O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por mais 90 dias da suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada enquanto o tribunal busca uma solução consensual para a controvérsia que envolve a norma, sem, no entanto, suspender sua obrigatoriedade ou isentar as empresas de suas obrigações de gestão de riscos ocupacionais.
A medida, publicada na última semana, impede que os dispositivos questionados na ação possam ser utilizados como fundamento para autuações, notificações punitivas ou qualquer outra medida coercitiva por parte dos órgãos fiscalizadores durante o período de vigência da suspensão. Assim, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, conforme previsto na norma, mas sem sofrer sanções por sua não implementação enquanto o STF busca uma resolução definitiva do tema.
A controvérsia foi instaurada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona as alterações promovidas na NR-1, que passaram a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a Confenen, há uma falta de parâmetros claros na norma para orientar empregadores e fiscais na avaliação desses fatores, o que poderia dificultar a aplicação de penalidades e gerar insegurança jurídica.
A decisão inicial de Mendonça, datada de 25 de junho, suspendeu as punições por 90 dias e encaminhou o caso para tentativa de conciliação. Essa suspensão foi posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do STF em julgamento virtual encerrado em 18 de agosto. Para o ministro, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é de grande importância para a prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Contudo, ele destacou que as dúvidas e lacunas no entendimento da norma justificam a busca por uma solução negociada.
Os fatores de riscos psicossociais estão ligados à forma como as atividades profissionais são planejadas, organizadas e executadas e podem impactar a saúde integral dos trabalhadores, incluindo aspectos mentais, físicos e sociais. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão condições de trabalho que possam gerar estresse, ansiedade, burnout, entre outros problemas de saúde mental. A NR-1, por sua vez, determina que os empregadores tenham a responsabilidade de identificar esses riscos, avaliá-los e adotar medidas de controle e prevenção.
Apesar da suspensão temporária das sanções, as obrigações de gestão de riscos permanecem válidas, e as empresas continuam sujeitas às determinações da norma. A primeira audiência de conciliação sobre o tema ocorreu em 14 de setembro, e, diante da continuidade das negociações, Mendonça decidiu estender por mais 90 dias o período sem a aplicação de penalidades relacionadas à norma. Além disso, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em cinco dias, informações adicionais sobre a proposta de encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.
Com a nova decisão, o STF mantém a suspensão temporária das punições enquanto busca uma solução consensual para a aplicação das regras relativas aos riscos psicossociais, reforçando que as empresas continuam responsáveis por cumprir as obrigações de avaliação e gerenciamento desses fatores no ambiente de trabalho.


