O Ministério da Saúde protocolou, nesta quinta-feira (24 de setembro), um pedido formal à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para que avalie a possibilidade de incorporar as chamadas canetas emagrecedoras ao âmbito do SUS. A proposta visa a análise de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida, utilizados no tratamento da obesidade, com o objetivo de ampliar o acesso a essas terapias na rede pública de saúde.
O procedimento iniciado pelo ministério não garante, de imediato, a oferta dos medicamentos na rede pública, mas representa o início do processo de avaliação técnica e científica. A Conitec, órgão responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação de novas tecnologias, realiza análises que consideram evidências de eficácia, efetividade e segurança, além de avaliações econômicas que comparam os benefícios e custos dos medicamentos com as opções atualmente disponíveis no SUS. O prazo máximo para a conclusão dessa avaliação é de 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias, conforme previsto na legislação.
A motivação do pedido está relacionada ao crescimento expressivo dos índices de obesidade no Brasil, que passou de 11,8% da população em 2006 para 25,7% em 2024, segundo dados apresentados pelo próprio Ministério da Saúde. A doença, que exige acompanhamento e tratamento prolongados, tem impactos significativos na mortalidade, na qualidade de vida, na produtividade e também nos gastos do sistema de saúde público. O aumento na prevalência da obesidade reforça a necessidade de ampliar as opções de tratamento acessíveis pelo SUS.
Outro fator que impulsionou a solicitação foi a redução de preços das canetas emagrecedoras no mercado brasileiro. Segundo o ministério, os preços desses produtos caíram cerca de 70% em menos de um ano, devido ao aumento da concorrência entre fabricantes nacionais e internacionais. Atualmente, estão registradas 25 canetas emagrecedoras no Brasil, sendo 14 delas somente em 2026, incluindo versões produzidas localmente e medicamentos genéricos. Essa expansão no registro reflete a crescente oferta e o interesse do mercado por esses produtos.
Desde 2025, o Ministério da Saúde tem atuado em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estimular o registro de medicamentos similares à semaglutida e liraglutida, princípios ativos incluídos na solicitação enviada à Conitec. A pasta também busca incentivar estudos sobre a eficácia desses medicamentos, que atualmente não possuem proteção de patente, facilitando a entrada de novos concorrentes no mercado.
A avaliação também considera a primeira diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o uso de terapias baseadas em GLP-1 (glucagon-like peptide-1) para o tratamento da obesidade a longo prazo, publicada ao final de 2025. Essa diretriz destaca a importância de ampliar o acesso às terapias de forma equitativa e de preparar os sistemas de saúde para a incorporação desses medicamentos, que podem representar uma alternativa eficaz no combate à obesidade.
No momento, o Ministério da Saúde ainda não definiu quais grupos de pacientes poderão receber as canetas pelo SUS, uma vez que essa decisão depende da análise técnica e da eventual incorporação oficial. Caso os medicamentos sejam aprovados, será necessário estabelecer critérios clínicos específicos para orientar o uso, visando priorizar pacientes que possam obter benefícios relevantes, como redução de complicações ou necessidade de procedimentos mais invasivos.


