Uma professora de uma escola particular localizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser demitida, sob alegação de discriminação, poucos dias após promover um debate sobre política, democracia e cidadania com seus alunos durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação de natureza político-partidária, elevando o valor da indenização inicialmente fixado em R$ 5 mil.
A professora, que foi contratada em fevereiro de 2021, afirmou que nunca havia recebido advertências ou qualquer punição formal durante o período em que atuou na instituição de ensino. Em 3 de novembro de 2022, poucos dias após o segundo turno das eleições presidenciais, ela realizou uma conversa com os estudantes abordando temas como compra de votos, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas, em um momento considerado relevante pelo contexto eleitoral daquele ano.
Segundo relatos, a escola alegou que a docente teria ultrapassado os limites durante a aula, utilizando palavras de baixo calão e promovendo uma discussão política considerada inadequada para o momento. A instituição também argumentou que, por sua atuação como professora de inglês, ela não deveria ter abordado temas políticos, sustentando que a demissão ocorreu dentro dos parâmetros legais e negando qualquer ato de discriminação.
O caso foi inicialmente avaliado pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, considerando que a gravação da aula demonstrou um debate entre professora e alunos, sem sinais de excessos ou ofensas. A sentença também levou em conta manifestações de insatisfação por parte de pais de alunos, motivadas pelo posicionamento político da professora, o que teria contribuído para a decisão de desligamento.
A escola recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação por entender que não havia justificativa legal para a demissão, especialmente pelo fato de a professora não ter recebido punições formais durante seu contrato. O relator do processo, desembargador Delane Marcolino Ferreira, destacou que a ausência de advertências ou punições reforça a tese de que a dispensa teve motivação política, o que caracteriza discriminação.
Além de manter a condenação ao pagamento de danos morais, o tribunal também determinou o pagamento de danos materiais referentes ao período de afastamento da professora, com ajustes no cálculo do prazo de indenização. A decisão foi unânime entre os desembargadores. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de eventual recurso de revista.
Este caso evidencia os limites da liberdade de expressão no ambiente escolar e reforça a necessidade de garantir proteção contra ações discriminatórias por motivação política, mesmo em contextos de debate e discussão de temas relevantes para a formação cidadã dos estudantes.


