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A delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investigada por suspeita de envolvimento no uso irregular de uma viatura descaracterizada da corporação voltou a ser afastada das funções. Conforme publicação no Diário Oficial, ela recebeu uma nova licença médica de 30 dias, válida a partir do último dia 20 de julho.
Em nota, a PCMG informou que a concessão da licença ocorreu conforme os procedimentos previstos em lei. Segundo a instituição, a renovação de afastamentos para tratamento de saúde de servidores é uma medida rotineira, realizada mediante avaliação médica competente e observância dos trâmites administrativos.
A delegada foi presa em flagrante em março deste ano, durante uma operação da Corregedoria da Polícia Civil. Na ocasião, o marido dela, o advogado Renan Rachid Silva Vieira, foi abordado dirigindo um Toyota Corolla descaracterizado da corporação na faixa exclusiva do Move, na avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
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A investigação teve início após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria da Polícia Civil. De acordo com o boletim de ocorrência, durante a abordagem o motorista se identificou como advogado e apresentou a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após a verificação de que o veículo pertencia oficialmente à frota da Polícia Civil, ele foi levado para a Casa Corregedora, enquanto o automóvel foi apreendido e encaminhado para perícia.
No mesmo dia, uma equipe da Corregedoria foi até a residência da delegada, lotada na Delegacia de São José da Lapa, onde ela recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Casa de Custódia da Polícia Civil.
A PCMG informou, à época, que ambos tiveram a prisão em flagrante ratificada. O advogado foi encaminhado ao sistema prisional, enquanto a delegada permaneceu na unidade de custódia da corporação. As investigações seguem em andamento. A instituição destacou ainda que “não coaduna com desvios de conduta de seus servidores”.
Posteriormente, em audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória ao casal mediante pagamento de fiança de R$ 5.673,50 para cada um, além da imposição de medidas cautelares, como a proibição de deixar as comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa por mais de 30 dias sem autorização judicial e a obrigação de manter os endereços atualizados e comparecer a todos os atos da investigação e de eventual ação penal.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) informou, na ocasião, que a ocorrência não tem relação com o exercício da advocacia. A entidade esclareceu que eventual análise disciplinar depende de representação formal ao Tribunal de Ética e Disciplina, respeitando o devido processo legal.
O caso é investigado como peculato, crime previsto nos artigos 312 e 313 do Código Penal. A infração ocorre quando um servidor público se apropria, desvia ou permite o uso indevido de bens ou valores sob sua responsabilidade em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
*Estagiário sob supervisão de Arnon Gonçalves.
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