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Justiça de Minas Gerais condena empresa por assédio moral a auxiliar de produção que era chamado de “gordinho”

Justiça de Minas Gerais condena empresa por assédio moral a auxiliar de produção que era chamado de “gordinho”

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma indústria química localizada em Sete Lagoas, na Região Central do estado, indenize em R$ 2,5 mil um auxiliar de produção por danos morais decorrentes de assédio moral. O trabalhador, cujo nome não foi divulgado, foi vítima de humilhações relacionadas ao seu peso, incluindo o apelido de “gordinho” utilizado pelo próprio chefe, além de comentários ofensivos feitos na presença de outros funcionários, em reuniões e durante o expediente.

O caso veio à tona após o trabalhador ingressar com ação judicial, na qual alegou que sofria constrangimentos frequentes por parte do superior hierárquico. Durante o processo, duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram as alegações do auxiliar. Uma delas afirmou que presenciou diversas ocasiões em que o trabalhador foi ridicularizado por sua aparência física, enquanto outra testemunha relatou que as ofensas ocorriam durante reuniões, na frente de colegas de trabalho, reforçando o padrão de humilhações reiteradas por parte do empregador.

A empresa, por sua vez, negou as acusações, sustentando que não houve qualquer prática de assédio moral. No entanto, a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou os depoimentos suficientes para comprovar que o trabalhador foi submetido a situações constrangedoras de forma repetida e sistemática. A magistrada ressaltou que a ausência de reclamações formais por parte do funcionário durante o período em que trabalhou na empresa não descaracteriza a ocorrência de assédio, uma vez que vítimas muitas vezes evitam denunciar por medo de retaliações ou represálias.

A sentença, proferida em primeira instância, foi fundamentada na constatação de que houve prática reiterada de humilhações no ambiente de trabalho, configurando assédio moral. Assim, a Justiça determinou que a empresa indenizasse o trabalhador por danos morais, fixando o valor em R$ 2,5 mil. Para estabelecer essa quantia, a juíza levou em consideração fatores como a gravidade da conduta, o grau de culpa da empregadora, a capacidade econômica da empresa, os transtornos sofridos pelo trabalhador e a necessidade de estabelecer um caráter pedagógico na condenação, a fim de evitar que episódios semelhantes se repitam.

A decisão foi unânime e posteriormente confirmada pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negaram recurso de revista apresentado pelas partes. Assim, a condenação por assédio moral permanece válida, reforçando a importância da responsabilização de empresas que praticam condutas humilhantes no ambiente de trabalho e destacando o papel do Judiciário na proteção dos direitos dos trabalhadores.

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