O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta quinta-feira, 24 de setembro, que os empregados da Caixa Econômica Federal mantenham um mínimo de 60% do efetivo em atividade durante a greve da categoria. A decisão foi tomada no contexto do dissídio coletivo instaurado após o início de uma paralisação nacional, que teve início em 10 de setembro e ainda está em andamento. A medida visa assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais, mesmo com a manutenção do movimento grevista por parte dos trabalhadores.
Segundo o entendimento do TST, a decisão busca equilibrar o direito de greve dos funcionários com a necessidade de evitar prejuízos à população e às operações do banco público. Assim, as unidades da Caixa devem operar com um quadro mínimo de trabalhadores, especialmente em áreas de atendimento ao público e operações básicas, como pagamento de benefícios sociais, operações bancárias essenciais e serviços de emergência. Para garantir o cumprimento da determinação, o ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, estabeleceu que o percentual mínimo de 60% dos empregados deve estar em atividade, seja de forma presencial ou remota. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a decisão, a partir da divulgação ou intimação oficial do tribunal.
A greve dos bancários da Caixa foi motivada por impasses nas negociações do acordo coletivo de trabalho, especialmente em relação ao plano de saúde dos empregados, conhecido como Saúde Caixa. A categoria tem rejeitado a proposta do banco, que prevê mudanças no custeio e nas regras de participação dos trabalhadores no plano de saúde. Essas alterações propostas têm sido alvo de resistência em assembleias realizadas pelos funcionários, o que levou à continuidade da paralisação por tempo indeterminado. A situação tem causado impacto nos atendimentos presenciais, com orientações do banco para que os clientes priorizem canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos, já que o atendimento presencial pode estar restrito em diversas regiões.
Apesar da greve, o banco informa que pagamentos de benefícios sociais e outras operações essenciais continuam sendo realizados por meio da internet, garantindo o funcionamento de serviços básicos à população. A decisão do TST segue uma linha adotada por outros órgãos da Justiça do Trabalho em movimentos recentes, como a greve dos Correios, em que também foi exigido que parte do efetivo fosse mantida para evitar prejuízos à sociedade, ao mesmo tempo em que se preserva o direito de greve dos trabalhadores.
O tribunal destacou ainda que a medida atende parcialmente ao pedido da Caixa, que inicialmente solicitava a manutenção de 80% do efetivo em atividade, alegando que a paralisação impacta diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Com a determinação, busca-se um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a necessidade de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais durante o movimento grevista.


