A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em uma sentença publicada nesta semana, negar o direito à partilha de bens da viúva do cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022. A decisão foi fundamentada em uma publicação feita pelo próprio artista em suas redes sociais, na qual ele descreveu sua relação com Fernanda Maria Passos, pedagoga e companheira do músico, e utilizou esse relato como base para a negativa de direitos patrimoniais à viúva.
No dia 1º de outubro, a Corte julgou parcialmente procedente uma ação movida por Fernanda Passos, na qual ela buscava o reconhecimento da união estável post-mortem com Erasmo Carlos. A Justiça reconheceu que o relacionamento ocorreu de junho de 2016 até 5 de janeiro de 2019, data em que o artista oficializou o casamento civil com Fernanda. Contudo, a sentença não concedeu a ela o direito à partilha de bens, incluindo aplicações financeiras e patrimônio deixado pelo cantor.
O juiz responsável pela decisão, Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, fundamentou sua sentença ao citar uma publicação de Erasmo Carlos feita em 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na postagem, o artista escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.” O relato, segundo o magistrado, detalhou sete anos de namoro e dois de convivência pública, o que foi considerado na análise do caso.
A decisão também levou em conta o fato de que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade, o que, de acordo com a legislação brasileira, obriga relações iniciadas com pessoas acima de 70 anos a serem submetidas ao regime de separação obrigatória de bens. Assim, mesmo reconhecendo a convivência, o juiz entendeu que a legislação impede a partilha de bens adquiridos durante esse período, reforçando a impossibilidade de concessão do direito à meação à viúva.
A ação de Fernanda Passos foi iniciada com o objetivo de obter o reconhecimento da união estável, alegando que mantinha uma convivência pública, contínua e duradoura com o artista desde 2010, com o intuito de constituir família. Para reforçar sua tese, ela apresentou entrevistas de Erasmo e do filho do cantor, Leonardo Esteves, indicando que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, teria sido feito “para Fernanda”, segundo palavras do próprio músico. Além disso, a viúva argumentou que bens e investimentos financeiros registrados em nome de Erasmo também deveriam ser partilhados, alegando esforço comum na formação do patrimônio.
Por outro lado, os filhos do artista, Leonardo Esteves e Gil Esteves, contestaram o pedido, afirmando que até 2016 o relacionamento do casal se limitava a namoro, sem que fosse configurada uma entidade familiar. Segundo eles, a convivência não preenchia os requisitos legais para o reconhecimento de união estável, especialmente considerando a idade avançada de Erasmo na época do início da relação.
A defesa de Fernanda tentou estabelecer a existência de união desde 2010, apresentando trechos de entrevistas em que Erasmo Carlos e Leonardo mencionam a convivência e a relação afetiva. No entanto, o juiz destacou que, apesar de a convivência ter ocorrido após a proposta de união em junho de 2016, essa data não foi suficiente para configurar uma união estável, sobretudo diante do regime de separação obrigatória de bens imposto pela legislação para pessoas com mais de 70 anos.
Até o momento, Fernanda Passos não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial, que reforça o entendimento de que, mesmo em relações afetivas duradouras, o reconhecimento de união estável e a consequente partilha de bens dependem do cumprimento de requisitos legais específicos, incluindo a data de início da convivência e o regime de bens adotado na relação.


