A Justiça de Minas Gerais condenou a plataforma de transporte por aplicativo 99 a pagar R$ 300 mil em indenização a uma mulher que foi vítima de estupro depois de ser deixada desacordada em uma calçada por um motorista, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (3) pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O caso ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima deixar um show realizado no Mineirão, na região da Pampulha. Amigos solicitaram uma corrida pela plataforma para que ela retornasse para casa, no bairro Santo André, na região Noroeste da capital mineira.
De acordo com as informações analisadas no processo, a mulher estava sob efeito de álcool e foi colocada dentro do carro por um amigo. A viagem teria sido compartilhada com o irmão dela, mas ele adormeceu e não acompanhou o trajeto pelo celular.
Ao chegar ao endereço indicado, o motorista tentou contato com o prédio por meio do interfone durante cerca de dez minutos. Como ninguém atendeu, ele pediu ajuda a um motociclista que passava pelo local. Com o auxílio do homem, retirou a passageira, que estava inconsciente, do veículo e a deixou sozinha na calçada. Em seguida, deixou o endereço.
Vítima foi levada até um campo de futebol
Minutos depois, um homem identificado como Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos, aproximou-se da vítima. Conforme as imagens de câmeras de segurança, ele a colocou nas costas e caminhou por aproximadamente 3 quilômetros até um campo de futebol, situado na região dos bairros Bonfim e Santo André. Segundo a apuração do caso, foi nesse local que ocorreu o estupro.
As gravações registraram os acontecimentos desde a saída da mulher do Mineirão até a manhã seguinte, quando ela deixou sozinha o local onde havia sido violentada. Wemberson também foi filmado saindo da área na manhã posterior ao crime.
Moradores encontraram a vítima e acionaram o resgate. Eles acompanharam o atendimento médico, mas, inicialmente, ela se recusou a ser levada ao hospital. A mulher voltou para casa caminhando e contou aos irmãos o que havia acontecido. Posteriormente, foi encaminhada ao Hospital Municipal Odilon Behrens.
Wemberson Carvalho da Silva foi preso em flagrante. O pintor, que morava com uma mulher e dois filhos, confessou o crime e afirmou que sua intenção era ajudar a jovem.
Decisão aponta falha na prestação do serviço
Na sentença, o juiz Elton Pupo Nogueira reconheceu a responsabilidade civil da plataforma 99 por falha na prestação do serviço. Para o magistrado, os danos provocados à passageira ultrapassaram um mero aborrecimento e atingiram direitos fundamentais, entre eles a honra, a intimidade, a integridade física e a dignidade humana.
O juiz também considerou os impactos psicológicos relatados pela vítima após o crime. Documentos médicos apresentados no processo indicaram que ela passou a enfrentar crises de pânico, ansiedade, irritabilidade, pesadelos, alterações no sono, episódios de taquicardia e sensação de sufocamento.
Além desses sintomas, a mulher apresentou comportamentos de evitação, reduziu sua vida social e passou a permanecer em estado constante de hipervigilância. Os traumas, segundo os documentos analisados na ação, também prejudicaram seus planos acadêmicos e profissionais.
Diante da gravidade do episódio e das consequências físicas e emocionais apontadas no processo, a Justiça determinou que a 99 pague R$ 300 mil à vítima.
Investigação criminal
A Polícia Civil indiciou Wemberson Carvalho da Silva por estupro de vulnerável. O motorista do aplicativo foi indiciado por abandono de incapaz. O Ministério Público também atribuiu ao condutor do carro a suspeita de estupro e ao amigo que colocou a jovem, embriagada, no veículo a suspeita de omissão de socorro.
A condenação de R$ 300 mil foi proferida na esfera cível e trata da responsabilidade da plataforma pelos danos sofridos pela passageira. Já os indiciamentos mencionados integram a apuração criminal dos fatos.


