O deputado estadual Douglas Ruas (PL-RJ), que recentemente foi eleito governador do Rio de Janeiro, continuará sob investigação na Justiça estadual do estado, apesar do seu novo cargo. Ele é alvo de apuração por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e organização criminosa, em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A questão levanta discussões sobre a aplicação do foro privilegiado a governadores e as circunstâncias específicas que determinam qual instância deve julgar esses processos.
Segundo especialistas ouvidos pelo portal Metrópoles, a prerrogativa de função, conhecida como foro privilegiado, concede aos governadores a tramitação de investigações na instância superior da Justiça. No entanto, no caso de Douglas Ruas, a investigação deve seguir na Justiça estadual, mesmo após sua vitória eleitoral, pois o entendimento consolidado é de que esse foro só é aplicável a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, fatos anteriores à posse, ou que não tenham relação direta com as funções de governador, permanecem sob jurisdição da Justiça estadual.
A investigação foi instaurada em julho deste ano pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro (MPRJ). O foco da apuração é um aumento patrimonial e financeiro considerado abrupto de duas empresas vinculadas a Ruas, identificadas como Saur Construção, Terraplanagem e Locação, e DM Invest Consultoria e Participações, ocorridos entre 2023 e 2025. A investigação aponta que esse crescimento coincidiu com o período em que o pai de Ruas, Capitão Nelson (PL), atuava como prefeito de São Gonçalo, município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Na época, Douglas Ruas já exercia mandato de deputado estadual, eleito em 2022.
O entendimento jurídico sobre a competência para julgar o caso foi esclarecido por especialistas. O doutor em direito constitucional e pró-reitor da Estácio, Murilo Borsio Bataglia, explicou ao portal que, se os fatos apurados ocorreram antes do exercício do cargo de governador e não estão relacionados às funções públicas atuais, a investigação não deve ser deslocada para o STJ. Ele reforça que a prerrogativa de foro privilegia crimes cometidos durante o mandato e ligados às funções do cargo.
Complementando essa análise, o professor de direito do Ibmec, Carlos Eduardo Guerra, destacou que, considerando as informações disponíveis até o momento, há fundamentos jurídicos para a continuidade da investigação na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo ele, por Douglas Ruas exercer mandato de deputado estadual e ter ocupado cargo de secretário de Estado, a investigação pode permanecer na jurisdição do TJRJ, desde que haja demonstração de relação entre os fatos investigados e suas funções públicas.
Por outro lado, Guerra ressaltou que a fase inicial da investigação impede uma conclusão definitiva sobre a competência jurisdicional. Ele afirmou que qualquer decisão final dependerá do esclarecimento das circunstâncias específicas dos fatos investigados, além de salientar que a existência de investigação não implica, por si só, reconhecimento de crime ou responsabilidade penal do investigado.
A assessoria de Douglas Ruas foi procurada pelo portal, mas optou por não comentar sobre o andamento da apuração. Assim, o futuro do processo dependerá do aprofundamento das investigações e do entendimento do Poder Judiciário sobre a relação dos fatos com o cargo de governador eleito.


