A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/11), um projeto de lei que transforma em crime o sobrevoo não autorizado de drones sobre estabelecimentos prisionais. A proposta prevê pena de um a cinco anos de prisão e aplicação de multa para quem operar aeronaves remotamente pilotadas nessas áreas sem autorização. O texto ainda será analisado pelo Senado e só poderá entrar em vigor caso seja aprovado pelos senadores e cumpra as demais etapas necessárias para se tornar lei.
A principal mudança está na criação de um tipo penal específico para esse comportamento. Atualmente, o uso de drones em presídios é submetido a normas de segurança e às regras que regulam o espaço aéreo, mas o simples ato de sobrevoar uma unidade prisional sem autorização não aparece como crime autônomo no Código Penal.
Com a aprovação do projeto, a conduta poderá ser enquadrada independentemente de o equipamento estar transportando algum objeto. Dessa forma, não será necessário comprovar que o drone carregava drogas, celulares, armas ou qualquer outro material para que o sobrevoo não autorizado seja considerado crime, caso o texto seja confirmado pelo Senado.
Projeto ampliou alcance durante tramitação
A proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve como relator o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Durante a tramitação na Câmara, o relator alterou o alcance da versão original do projeto e ampliou as situações que poderão ser punidas.
Inicialmente, a medida previa punição apenas para o uso de drones com o objetivo de entregar objetos a pessoas presas. No parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Nikolas Ferreira retirou a exigência de que houvesse uma entrega e estendeu a criminalização para qualquer voo não autorizado sobre presídios.
Na prática, a alteração faz com que a caracterização da conduta não dependa da comprovação de uma finalidade específica. Assim, o projeto passa a alcançar também o sobrevoo realizado sem autorização quando não houver transporte de materiais nem entrega a detentos.
O texto aprovado ainda estabelece uma hipótese de aumento da punição. A pena de prisão poderá ser elevada em um terço se a ação colocar em risco a segurança interna do estabelecimento prisional ou a população. A aplicação desse acréscimo dependerá da existência de uma dessas circunstâncias previstas na proposta.
Normas atuais já estabelecem restrições
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) possui regras para a operação de drones, inclusive em áreas classificadas como de segurança, entre elas os estabelecimentos prisionais. O descumprimento dessas determinações pode resultar nas sanções previstas nas normas de utilização do espaço aéreo.
Além das penalidades relacionadas ao uso irregular do espaço aéreo, o transporte de materiais ilícitos por drones já pode configurar outros crimes. O enquadramento depende da natureza dos objetos levados e das circunstâncias em que a conduta ocorreu. A proposta aprovada pela Câmara acrescenta uma previsão específica para o voo não autorizado sobre presídios, mesmo quando nenhuma entrega ou transporte ilícito for identificado.
Na justificativa apresentada ao longo da tramitação, Nikolas Ferreira argumentou que os drones podem ser utilizados em presídios para finalidades diferentes do envio de objetos a pessoas privadas de liberdade. Entre as possibilidades mencionadas pelo relator estão atividades de reconhecimento e comunicação.
Segundo a justificativa, a possibilidade de emprego dos equipamentos nessas funções fundamenta a ampliação do projeto para abranger todo sobrevoo sem autorização. O texto, entretanto, ainda não tem força de lei. A matéria seguirá para avaliação do Senado, que poderá analisar a proposta antes de uma eventual transformação em norma legal.


