Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada nesta terça-feira (20), determinou a reversão de uma demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que esteve preso provisoriamente por dois meses. A sentença destacou que a prisão temporária impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de comunicar sua situação à empresa, o que, segundo a Justiça, torna inválida a justificativa de abandono de emprego utilizada pela empregadora.
O caso envolve um trabalhador que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial localizada em Serra do Salitre, município situado na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O funcionário foi preso inicialmente em 1º de agosto de 2025 e permaneceu detido até 1º de outubro do mesmo ano. Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a informação de que havia sido dispensado por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.
A empresa responsável pela contratação alegou que o empregado deixou de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho de 2025, ou seja, antes mesmo do início oficial de sua prisão. Segundo a empregadora, ela teria enviado telegramas ao trabalhador solicitando esclarecimentos acerca das faltas, mas não recebeu qualquer resposta. Além disso, a empresa afirmou desconhecer a prisão do funcionário na época, sustentando que, se ele estivesse impossibilitado de comunicar sua situação, essa responsabilidade seria dele ou de seus familiares.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior entendeu que a prisão provisória impediu o trabalhador de exercer seu direito de comunicação direta com a empresa ou de retornar ao emprego. O magistrado destacou que, para a aplicação da justa causa por abandono de emprego, é necessário que haja uma intenção deliberada de abandonar o cargo. No entendimento do juiz, a prisão temporária, que ocorreu entre agosto e outubro de 2025, afastou essa intenção, uma vez que o trabalhador não pôde exercer suas funções ou mesmo informar sua situação à empregadora durante esse período.
A sentença reforçou ainda que não é razoável responsabilizar familiares ou terceiros pela obrigação de comunicar a situação do trabalhador à empresa, sobretudo quando a prisão impede a comunicação direta. Assim, a Justiça de Minas Gerais decidiu que a demissão por justa causa, sob esses termos, não se sustenta, revertendo-a para uma dispensa sem justa causa. Com essa decisão, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias previstas em lei, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventual multa de 40% do FGTS.
Importante destacar que a decisão do TRT-MG é definitiva, não cabendo mais recursos. O caso evidencia a importância de considerar o contexto de impedimentos legais, como a prisão provisória, na análise de condutas que possam configurar abandono de emprego, reforçando a necessidade de avaliações criteriosas por parte do judiciário em situações similares.


