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Justiça de Minas Gerais reconhece que prisão provisória impede demissão por abandono de emprego

Justiça de Minas Gerais reconhece que prisão provisória impede demissão por abandono de emprego

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada nesta terça-feira (20), determinou a reversão de uma demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que esteve preso provisoriamente por dois meses. A sentença destacou que a prisão temporária impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de comunicar sua situação à empresa, o que, segundo a Justiça, torna inválida a justificativa de abandono de emprego utilizada pela empregadora.

O caso envolve um trabalhador que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial localizada em Serra do Salitre, município situado na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O funcionário foi preso inicialmente em 1º de agosto de 2025 e permaneceu detido até 1º de outubro do mesmo ano. Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a informação de que havia sido dispensado por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.

A empresa responsável pela contratação alegou que o empregado deixou de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho de 2025, ou seja, antes mesmo do início oficial de sua prisão. Segundo a empregadora, ela teria enviado telegramas ao trabalhador solicitando esclarecimentos acerca das faltas, mas não recebeu qualquer resposta. Além disso, a empresa afirmou desconhecer a prisão do funcionário na época, sustentando que, se ele estivesse impossibilitado de comunicar sua situação, essa responsabilidade seria dele ou de seus familiares.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior entendeu que a prisão provisória impediu o trabalhador de exercer seu direito de comunicação direta com a empresa ou de retornar ao emprego. O magistrado destacou que, para a aplicação da justa causa por abandono de emprego, é necessário que haja uma intenção deliberada de abandonar o cargo. No entendimento do juiz, a prisão temporária, que ocorreu entre agosto e outubro de 2025, afastou essa intenção, uma vez que o trabalhador não pôde exercer suas funções ou mesmo informar sua situação à empregadora durante esse período.

A sentença reforçou ainda que não é razoável responsabilizar familiares ou terceiros pela obrigação de comunicar a situação do trabalhador à empresa, sobretudo quando a prisão impede a comunicação direta. Assim, a Justiça de Minas Gerais decidiu que a demissão por justa causa, sob esses termos, não se sustenta, revertendo-a para uma dispensa sem justa causa. Com essa decisão, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias previstas em lei, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventual multa de 40% do FGTS.

Importante destacar que a decisão do TRT-MG é definitiva, não cabendo mais recursos. O caso evidencia a importância de considerar o contexto de impedimentos legais, como a prisão provisória, na análise de condutas que possam configurar abandono de emprego, reforçando a necessidade de avaliações criteriosas por parte do judiciário em situações similares.

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