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Justiça determina indenização a filhos de mulher que morreu aguardando transferência hospitalar em Minas Gerais

Justiça determina indenização a filhos de mulher que morreu aguardando transferência hospitalar em Minas Gerais

Os quatro filhos de uma mulher que faleceu enquanto aguardava transferência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para um hospital receberão, de forma conjunta, uma indenização de R$ 140 mil por danos morais. A paciente, que tinha leucemia mieloide aguda, morreu em 6 de novembro de 2022, sem que a transferência, determinada por decisão judicial, fosse efetivada. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu de R$ 50 mil para R$ 35 mil o valor de indenização fixado para cada um dos filhos. Em instância inicial, o valor total havia sido estipulado em R$ 200 mil, mas foi revisado pelo tribunal, levando em consideração aspectos de proporcionalidade e limitações orçamentárias.

Conforme consta no processo, a mulher foi internada na UPA de Juiz de Fora em 26 de outubro de 2022, apresentando quadro de leucemia mieloide aguda. Como necessitava de atendimento especializado em onco-hematologia, seus filhos recorreram à Justiça, obtendo uma decisão em 30 de outubro que determinava a transferência da paciente para um hospital na cidade no prazo máximo de 24 horas. Apesar da ordem judicial, a transferência não foi realizada antes do falecimento da paciente, ocorrida pouco mais de uma semana após a internação.

Durante o julgamento dos recursos, os representantes do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Juiz de Fora alegaram que a dificuldade na transferência se devia à falta de leitos e de profissionais especializados na rede pública de saúde, problemas considerados estruturais. Os entes públicos também negaram qualquer omissão na assistência à paciente, argumentando que as dificuldades eram decorrentes de limitações administrativas e de recursos, e que tais problemas não poderiam ser atribuídos à responsabilidade direta do poder público.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, destacou que as dificuldades enfrentadas pela rede pública de saúde não eximem o Estado e o município de sua responsabilidade na assistência à paciente. Segundo ele, ambos respondem de forma conjunta pela prestação de serviços de saúde e não podem transferir aos cidadãos os prejuízos resultantes de problemas administrativos ou estruturais. Assim, a responsabilidade pelos danos causados à paciente e seus familiares foi mantida.

Os filhos também recorreram da sentença inicial, pedindo o aumento do valor indenizatório. No entanto, o tribunal decidiu manter o valor de R$ 35 mil para cada um, considerando a proporcionalidade do reparo e as limitações orçamentárias dos entes públicos. A decisão contou com o voto do relator e do acompanhamento dos desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão.

A reportagem do jornal Hoje em Dia entrou em contato com o Governo de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora para obter posicionamento, mas aguarda retorno das instituições.

Este caso evidencia as dificuldades estruturais enfrentadas pelo sistema de saúde pública no Brasil, especialmente no que se refere à transferência de pacientes graves para unidades especializadas, e reforça a responsabilização do poder público diante de falhas na assistência.

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