O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma decisão que obriga plataformas digitais a removerem conteúdos que afirmam que Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida, inicialmente direcionada a publicações específicas, agora abrange também novos conteúdos que reproduzam a mesma alegação, independentemente do formato — seja texto, imagem, áudio, vídeo ou meme.
A decisão, que será submetida a referendo no plenário virtual do TSE, dispensa as plataformas de aguardarem uma nova ordem judicial para cada postagem individual. Assim, a determinação passa a valer de forma automática, buscando conter a disseminação de informações consideradas falsas pelo tribunal.
Mendonça classificou a alegação de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou pretende promover a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como “notoriamente inverídica”. Segundo o ministro, qualquer conteúdo que apresente como fato a afirmação de que o parlamentar ou sua família tiveram envolvimento na iniciativa de remover a homenagem religiosa é considerado falso e, portanto, deve ser excluído. Em sua decisão, Mendonça esclareceu que a proibição se aplica a conteúdos que apresentem essa afirmação como fato, independentemente do meio de divulgação.
A medida reforça uma decisão anterior, também proferida no âmbito do processo movido pelo candidato do PL contra o humorista Antonio Tabet, que havia divulgado informações contestadas. Após essa primeira determinação, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o disseminador de conteúdos continuava a propagar a alegação, o que motivou a ampliação da ordem.
Dados apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro ao TSE indicam que, até o momento, foram identificadas 2.086 publicações feitas por 1.674 contas diferentes, que juntas alcançaram mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. A defesa do parlamentar atualizou esses números, afirmando que a circulação de conteúdos continuava a crescer ao longo do dia 25 de setembro, mesmo após as ações de remoção iniciais.
Ao ampliar a ordem, Mendonça destacou que a retirada pontual de links não seria suficiente para conter a disseminação da narrativa falsa, que se espalhou por diversas plataformas. Segundo ele, mais de 1.300 novas publicações foram identificadas após a primeira correção, reforçando a necessidade de uma ação mais ampla para interromper o ciclo de replicação dessas informações.
A decisão também orienta as plataformas a utilizarem suas ferramentas internas para identificar e remover conteúdos semelhantes, especialmente aqueles que alegam, de forma falsa, que Flávio Bolsonaro estaria articulando ou apoiando a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Mendonça enfatizou que a medida não deve servir para a retirada de críticas ou manifestações políticas contrárias ao candidato, reforçando que a atuação preventiva das redes não pode se transformar em uma delegação para suprimir opiniões desfavoráveis ao parlamentar.
Além disso, as plataformas deverão adotar ações para reduzir a circulação de publicações similares, embora a decisão não determine como os sistemas de recomendação ou distribuição de conteúdo devem ser ajustados. Mendonça determinou ainda que os provedores preservem dados relacionados às publicações removidas, como alcance, compartilhamentos e impulsionamentos, e que informem ao TSE, em até 48 horas, quais medidas foram adotadas e quantos conteúdos foram tornados indisponíveis. O descumprimento dessa ordem acarretará multa diária de R$ 50 mil por plataforma.


