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Ministro André Mendonça determina retirada de publicações que contestam título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil

Ministro André Mendonça determina retirada de publicações que contestam título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma decisão que obriga plataformas digitais a removerem conteúdos que afirmam que Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida, inicialmente direcionada a publicações específicas, agora abrange também novos conteúdos que reproduzam a mesma alegação, independentemente do formato — seja texto, imagem, áudio, vídeo ou meme.

A decisão, que será submetida a referendo no plenário virtual do TSE, dispensa as plataformas de aguardarem uma nova ordem judicial para cada postagem individual. Assim, a determinação passa a valer de forma automática, buscando conter a disseminação de informações consideradas falsas pelo tribunal.

Mendonça classificou a alegação de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou pretende promover a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como “notoriamente inverídica”. Segundo o ministro, qualquer conteúdo que apresente como fato a afirmação de que o parlamentar ou sua família tiveram envolvimento na iniciativa de remover a homenagem religiosa é considerado falso e, portanto, deve ser excluído. Em sua decisão, Mendonça esclareceu que a proibição se aplica a conteúdos que apresentem essa afirmação como fato, independentemente do meio de divulgação.

A medida reforça uma decisão anterior, também proferida no âmbito do processo movido pelo candidato do PL contra o humorista Antonio Tabet, que havia divulgado informações contestadas. Após essa primeira determinação, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o disseminador de conteúdos continuava a propagar a alegação, o que motivou a ampliação da ordem.

Dados apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro ao TSE indicam que, até o momento, foram identificadas 2.086 publicações feitas por 1.674 contas diferentes, que juntas alcançaram mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. A defesa do parlamentar atualizou esses números, afirmando que a circulação de conteúdos continuava a crescer ao longo do dia 25 de setembro, mesmo após as ações de remoção iniciais.

Ao ampliar a ordem, Mendonça destacou que a retirada pontual de links não seria suficiente para conter a disseminação da narrativa falsa, que se espalhou por diversas plataformas. Segundo ele, mais de 1.300 novas publicações foram identificadas após a primeira correção, reforçando a necessidade de uma ação mais ampla para interromper o ciclo de replicação dessas informações.

A decisão também orienta as plataformas a utilizarem suas ferramentas internas para identificar e remover conteúdos semelhantes, especialmente aqueles que alegam, de forma falsa, que Flávio Bolsonaro estaria articulando ou apoiando a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Mendonça enfatizou que a medida não deve servir para a retirada de críticas ou manifestações políticas contrárias ao candidato, reforçando que a atuação preventiva das redes não pode se transformar em uma delegação para suprimir opiniões desfavoráveis ao parlamentar.

Além disso, as plataformas deverão adotar ações para reduzir a circulação de publicações similares, embora a decisão não determine como os sistemas de recomendação ou distribuição de conteúdo devem ser ajustados. Mendonça determinou ainda que os provedores preservem dados relacionados às publicações removidas, como alcance, compartilhamentos e impulsionamentos, e que informem ao TSE, em até 48 horas, quais medidas foram adotadas e quantos conteúdos foram tornados indisponíveis. O descumprimento dessa ordem acarretará multa diária de R$ 50 mil por plataforma.

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