A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira, 25 de setembro, a proibição da publicidade da caneta emagrecedora Semavy, fabricada pela empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. A medida foi tomada após a constatação de que o produto estava sendo divulgado de forma irregular ao público geral, por meio de painéis eletrônicos instalados no Aeroporto de Congonhas, além de estar sendo promovido no site oficial do produto e em perfis de redes sociais, o que viola as normas de publicidade de medicamentos no Brasil.
A Semavy contém semaglutida, princípio ativo utilizado originalmente no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, e possui registro na Anvisa com indicação exclusiva para o controle dessa condição. Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei 6.360/1976, a publicidade de medicamentos destinados ao público em geral deve ser restrita a produtos isentos de prescrição, ou seja, aqueles que não possuem tarja vermelha ou preta nas embalagens. Produtos que requerem receita médica, como a Semavy, devem ter sua divulgação limitada a profissionais habilitados, como médicos e farmacêuticos, não podendo ser promovidos ao consumidor final de forma aberta.
A Semavy é classificada como medicamento de tarja vermelha, o que implica a necessidade de retenção de receita em duas vias, conforme regula a normativa vigente para medicamentos da classe dos análogos de GLP-1. Apesar de sua indicação oficial aprovada pela Anvisa ser o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, o produto tem sido associado e comercializado de forma popular como uma “caneta emagrecedora”. Essa associação ocorre porque a semaglutida, princípio ativo presente na Semavy, atua no sistema nervoso central, promovendo sensação de saciedade e redução do apetite, o que frequentemente leva à perda de peso significativa como efeito colateral do tratamento para diabetes.
A divulgação irregular dessa caneta em plataformas acessíveis ao público geral viola as normas de publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição, colocando em risco a segurança do consumidor e a integridade regulatória do setor farmacêutico. A Anvisa reforça que a publicidade de medicamentos de tarja vermelha deve ser rigorosamente controlada e limitada às formas de comunicação permitidas por lei, a fim de evitar informações enganosas ou indevidas que possam levar ao uso inadequado do produto. A proibição da publicidade da Semavy busca, portanto, coibir a disseminação de informações não autorizadas e garantir que a comercialização e o uso do medicamento ocorram de acordo com as normas regulatórias estabelecidas pelo órgão.


