O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira, 24 de setembro, que a greve dos trabalhadores dos Correios não configura ato abusivo, mantendo o direito de manifestação da categoria, mas estabelecendo que os dias de paralisação deverão ser compensados pelos funcionários. A decisão ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a estatal e os sindicatos representativos da categoria, em meio a um impasse que persiste desde o início do movimento.
A relatora do caso, ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, afastou o pedido feito pelos Correios de declarar a ilegalidade da greve e de aplicar penalidades às entidades sindicais responsáveis pelo movimento. Em sua manifestação, ela propôs que os dias de paralisação sejam compensados pelos trabalhadores, como forma de equilibrar os efeitos do movimento, sem que haja desconto automático nos salários ou sanções adicionais. A decisão reforça a posição de que a greve, embora não considerada abusiva, deve ser conciliada com a necessidade de restabelecimento da normalidade nas operações da estatal.
A greve teve início em 10 de setembro, após os trabalhadores rejeitarem a proposta de acordo coletivo apresentada pelos Correios. O principal ponto de conflito refere-se ao plano de saúde da categoria, cujo modelo de custeio e participação da empresa estão sendo alvo de discussão. Os trabalhadores manifestaram preocupação com a intenção da estatal de alterar o modelo de custeio do benefício, o que poderia resultar em maior desconto nos salários e na redução da cobertura assistencial. A categoria teme que as mudanças comprometam a assistência médica oferecida, uma vez que a proposta dos Correios prevê que a empresa deixe de arcar integralmente com o benefício.
Durante o julgamento, também houve divergência entre os ministros do TST acerca do cumprimento de decisões anteriores que determinavam a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve. Apesar dessas divergências, prevaleceu o entendimento de que a paralisação não caracteriza abuso, permitindo que as partes continuem negociando. A orientação do tribunal é que o retorno ao trabalho seja realizado mediante acordo que preveja a compensação dos dias parados, sem a incidência automática de descontos nos salários dos trabalhadores.
Os Correios defendem que mantiveram a maior parte das cláusulas do acordo anterior, incluindo reajuste salarial com base na inflação, e argumentam que as mudanças propostas são necessárias devido à atual situação financeira da estatal. A empresa enfrenta prejuízos bilionários e busca novas fontes de financiamento, incluindo empréstimos com garantia do governo federal, como parte de seus esforços para equilibrar as contas e garantir a continuidade dos serviços postais no país.
A Federação de Trabalhadores dos Correios (Findect) expressou preocupação com a proposta da estatal de alterar a condição de mantenedora do plano de saúde, alertando para os riscos que essas mudanças podem trazer ao custeio e à garantia da assistência médica aos trabalhadores. A decisão do TST, ao reconhecer a legalidade da greve, reforça a necessidade de diálogo e negociação entre as partes, com foco na preservação dos direitos dos trabalhadores e na sustentabilidade financeira da estatal.


