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Prefeitura de Belo Horizonte institui programa de proteção a vítimas de intolerância religiosa

Prefeitura de Belo Horizonte institui programa de proteção a vítimas de intolerância religiosa

Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, estabelece a criação de um programa municipal dedicado ao atendimento e à proteção de pessoas e instituições vítimas de intolerância religiosa. A iniciativa visa oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços de proteção, além de promover ações preventivas contra violações à liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa na capital mineira.

A medida, que passa a vigorar imediatamente, prevê que as vítimas possam acionar o programa por meio de si próprias, de seus representantes legais ou de órgãos públicos, sempre que houver indícios de violação aos direitos relacionados à liberdade religiosa. Para o processamento desses casos, a análise poderá contar com relatórios ou pareceres emitidos por órgãos da administração municipal, garantindo uma abordagem técnica e coordenada na proteção às vítimas.

Além do atendimento individualizado, a legislação estabelece uma atuação integrada entre o município, os órgãos estaduais e federais, com o objetivo de facilitar o encaminhamento das vítimas aos serviços de proteção disponíveis em diferentes níveis de governo. Essa articulação busca ampliar a efetividade das ações de assistência e reforçar o compromisso de combater a intolerância religiosa de forma coordenada e abrangente.

Outra frente do programa será a implementação de ações de prevenção e de orientação voltadas ao respeito à diversidade religiosa. Essas ações terão como foco sensibilizar a sociedade e fortalecer a convivência pacífica entre diferentes grupos religiosos, contribuindo para a redução de episódios de intolerância e violência.

A legislação também contempla a proteção de espaços religiosos, como templos e outros locais de culto, incluindo medidas de proteção patrimonial e ações preventivas. O município poderá incentivar iniciativas voltadas à segurança e preservação desses locais, desde que respeitadas as atribuições e competências do poder público municipal.

Por fim, a nova regra reforça que o poder público não poderá criar obstáculos ao livre exercício da fé ou interferir em manifestações religiosas, salvo nas situações previstas pela legislação vigente. Com a implementação do programa, a Prefeitura de Belo Horizonte passa a dispor de diretrizes específicas para o acolhimento e a defesa de direitos de pessoas e instituições que tenham seus direitos relacionados à liberdade religiosa violados, fortalecendo o compromisso com a promoção de uma sociedade mais tolerante e respeitosa.

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