Correio Divinopolitano

TSE decide por maioria pela suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

TSE decide por maioria pela suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta segunda-feira (21 de setembro) uma maioria de ministros favorável à suspensão da campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol, que tentava concorrer ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A decisão ocorre em meio a um processo que questiona a elegibilidade do candidato, cuja candidatura foi considerada irregular pelo tribunal eleitoral.

A votação foi conduzida em plenário virtual, com o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votando a favor da suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis, cuja decisão será crucial para o desfecho do processo.

A análise do pedido de suspensão foi feita até as 23h59 desta segunda-feira, e o julgamento trata de uma ação que questiona a legalidade da candidatura de Dallagnol. Em 2023, o TSE já havia cassado o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal, eleito em 2022, por entender que ele tentou evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021. Essa exoneração, segundo o tribunal, foi uma estratégia para fugir de uma penalidade prevista na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Dallagnol, que também enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), viu sua candidatura ser questionada por sua condição de inelegível, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a deferir seu registro para disputar o Senado. Contudo, o relator do processo no TSE criticou essa decisão, alegando que ela foi tomada em afronta à jurisprudência do tribunal superior e sem respaldo jurídico suficiente.

Floriano de Azevedo Marques destacou que a decisão do TRE-PR de aprovar a candidatura de Dallagnol poderia gerar efeitos perturbadores no processo eleitoral, uma vez que a candidatura estaria sob análise judicial, e sua inelegibilidade já estaria patente. Para o ministro relator, manter a candidatura em campanha enquanto a questão de elegibilidade ainda está em discussão representa um risco de dano ao processo eleitoral como um todo.

O pedido de suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que argumentaram que a candidatura de Dallagnol poderia comprometer a lisura do pleito, dado o entendimento do TSE sobre sua condição de inelegível. A decisão do tribunal, portanto, reforça o entendimento de que candidatos com questionamentos jurídicos sobre sua elegibilidade não devem continuar em campanha até que a questão seja resolvida definitivamente.

Este episódio evidencia o rigor do TSE na aplicação das regras de elegibilidade e demonstra o impacto de decisões judiciais na composição do cenário eleitoral, especialmente em casos envolvendo ex-membros do Ministério Público que buscam cargos eletivos após suas funções na instituição. A decisão final, aguardada com expectativa, poderá definir a continuidade ou suspensão definitiva da candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

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