O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta segunda-feira (21 de setembro) uma maioria de ministros favorável à suspensão da campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol, que tentava concorrer ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A decisão ocorre em meio a um processo que questiona a elegibilidade do candidato, cuja candidatura foi considerada irregular pelo tribunal eleitoral.
A votação foi conduzida em plenário virtual, com o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votando a favor da suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis, cuja decisão será crucial para o desfecho do processo.
A análise do pedido de suspensão foi feita até as 23h59 desta segunda-feira, e o julgamento trata de uma ação que questiona a legalidade da candidatura de Dallagnol. Em 2023, o TSE já havia cassado o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal, eleito em 2022, por entender que ele tentou evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021. Essa exoneração, segundo o tribunal, foi uma estratégia para fugir de uma penalidade prevista na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Dallagnol, que também enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), viu sua candidatura ser questionada por sua condição de inelegível, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a deferir seu registro para disputar o Senado. Contudo, o relator do processo no TSE criticou essa decisão, alegando que ela foi tomada em afronta à jurisprudência do tribunal superior e sem respaldo jurídico suficiente.
Floriano de Azevedo Marques destacou que a decisão do TRE-PR de aprovar a candidatura de Dallagnol poderia gerar efeitos perturbadores no processo eleitoral, uma vez que a candidatura estaria sob análise judicial, e sua inelegibilidade já estaria patente. Para o ministro relator, manter a candidatura em campanha enquanto a questão de elegibilidade ainda está em discussão representa um risco de dano ao processo eleitoral como um todo.
O pedido de suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que argumentaram que a candidatura de Dallagnol poderia comprometer a lisura do pleito, dado o entendimento do TSE sobre sua condição de inelegível. A decisão do tribunal, portanto, reforça o entendimento de que candidatos com questionamentos jurídicos sobre sua elegibilidade não devem continuar em campanha até que a questão seja resolvida definitivamente.
Este episódio evidencia o rigor do TSE na aplicação das regras de elegibilidade e demonstra o impacto de decisões judiciais na composição do cenário eleitoral, especialmente em casos envolvendo ex-membros do Ministério Público que buscam cargos eletivos após suas funções na instituição. A decisão final, aguardada com expectativa, poderá definir a continuidade ou suspensão definitiva da candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.


