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Prefeitura de Araçuaí é condenada a pagar indenização a gari que ficou cego após ser atingido por pedra durante trabalho

Prefeitura de Araçuaí é condenada a pagar indenização a gari que ficou cego após ser atingido por pedra durante trabalho

A Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Araçuaí, município localizado no Vale do Jequitinhonha a aproximadamente 600 quilômetros de Belo Horizonte, pague uma indenização de R$ 60 mil a um gari que ficou cego após ser atingido por uma pedra durante suas atividades laborais. O caso, que remonta a 2018, só foi resolvido nesta semana após anos de tramitação, e envolve questões de responsabilidade civil e segurança no trabalho.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o incidente ocorreu enquanto o trabalhador realizava suas funções de coleta de lixo na cidade. O motorista do caminhão de coleta de lixo tentou acertar um cachorro que circulava na via, arremessando uma pedra com a intenção de assustar o animal. Contudo, o motorista não percebeu que o gari se encontrava nas proximidades e, ao lançar a pedra, atingiu-o na região do olho esquerdo, causando-lhe a perda da visão daquele olho. Como consequência, o trabalhador teve sua capacidade de exercer suas atividades prejudicada, além de sofrer danos estéticos e morais.

O condutor do caminhão alegou que não percebeu a presença do colega de trabalho no momento do arremesso, sustentando que o acidente ocorreu por um erro de terceiros, sem sua intenção direta. No entanto, a decisão judicial destacou que o trabalhador estava no exercício de suas funções no momento do incidente, e que a ação do motorista, ao lançar a pedra, foi a causa direta do dano sofrido pelo gari. O TJMG reforçou ainda que a tentativa de assustar o cachorro não justificava o risco de atingir um colega de trabalho, especialmente sem a devida atenção às condições do ambiente.

A sentença, proferida pelo juiz da Comarca de Araçuaí, condenou o município a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos ao trabalhador. Além disso, a decisão determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 10% do salário do gari na época do acidente, como forma de compensação pelos prejuízos à sua integridade física e emocional.

O município recorreu da decisão, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelo ato de terceiros, já que a pedra foi arremessada por alguém que não fazia parte da equipe de coleta de lixo. A prefeitura também alegou que o gari teria contribuído para o acidente, surgindo de forma abrupta atrás do caminhão, configurando uma culpa concorrente. Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou essa tese, sustentando que a responsabilidade pelo incidente recaiu sobre o município devido à falha na prestação do serviço público. Ela destacou, com base em testemunhos e laudos periciais, que a pedra arremessada pelo caminhão foi a causa direta do dano ao trabalhador, configurando uma falha na segurança do serviço de limpeza urbana.

A decisão final reforça a responsabilidade do poder público na garantia de condições seguras de trabalho e na prevenção de acidentes que possam causar danos irreversíveis aos trabalhadores. O caso evidencia a importância de medidas de segurança e de uma conduta mais cautelosa por parte dos responsáveis pela operação de veículos de coleta de lixo, sobretudo em situações que envolvem o manejo de objetos potencialmente perigosos em áreas de circulação de pessoas e animais.

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