Correio Divinopolitano

Novas regras ampliam aceitação de cartões de vale-alimentação e vale-refeição

Novas regras ampliam aceitação de cartões de vale-alimentação e vale-refeição

Entram em vigor neste sábado (7/11) as novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), com a adoção da interoperabilidade entre as operadoras dos benefícios. A partir da mudança, estabelecimentos habilitados poderão aceitar cartões de diferentes bandeiras, mesmo quando a transação for realizada em uma maquininha vinculada a outra operadora.

Na prática, a medida cria uma rede compartilhada para o processamento dos pagamentos. Com isso, restaurantes, bares, supermercados e outros pontos que já recebem uma determinada modalidade de benefício poderão também concluir compras feitas com cartões de outras empresas, sem depender exclusivamente de equipamentos específicos de cada bandeira.

A alteração amplia as alternativas disponíveis para os trabalhadores no momento do pagamento e pode facilitar a utilização dos créditos destinados à alimentação. Para os estabelecimentos, a mudança modifica a forma de operação das vendas com VA e VR, já que a aceitação dos cartões deixa de estar limitada à compatibilidade entre a bandeira do benefício e a maquininha instalada no local.

A interoperabilidade foi prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Desde a publicação da norma, as empresas responsáveis pela operação dos benefícios tiveram 360 dias para adaptar seus sistemas e cumprir as exigências estabelecidas.

Com o encerramento desse prazo e o início da vigência das novas regras, a mudança passa a alcançar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. O alcance envolve usuários dos cartões e também os estabelecimentos que participam das redes de aceitação dos benefícios.

Finalidade dos cartões permanece limitada à compra de alimentos

A possibilidade de utilizar cartões de diferentes operadoras não altera a finalidade do VA e do VR. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação e não podem ser empregados para a compra de produtos ou serviços que não estejam relacionados a esse objetivo.

Entre as utilizações proibidas estão a aquisição de roupas, bebidas alcoólicas e o pagamento de dívidas. Portanto, a ampliação da rede de aceitação não transforma os benefícios em meios de pagamento de uso geral. O crédito deve continuar sendo utilizado dentro das regras específicas previstas para cada modalidade.

O vale-refeição permanece voltado ao pagamento de refeições prontas, como as adquiridas em restaurantes e bares. Já o vale-alimentação deve ser empregado na compra de produtos alimentícios que serão preparados posteriormente, como ocorre nas compras realizadas em supermercados. Essa diferença entre os dois benefícios continua válida mesmo com a integração entre as operadoras.

Norma também modifica condições para empresas e estabelecimentos

O Decreto nº 12.712 trata ainda das condições financeiras das transações feitas com os cartões. A norma padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas realizadas por meio do VA e do VR.

Outra mudança prevista é a redução do prazo para que os estabelecimentos recebam os valores correspondentes às compras feitas com os benefícios. Assim, as novas regras não se restringem à experiência dos trabalhadores: também alteram os custos e o fluxo de recebimento das empresas que aceitam os cartões.

As operadoras, por sua vez, passam a ter de assegurar o funcionamento da rede compartilhada capaz de processar cartões de diferentes bandeiras. O objetivo é permitir que a transação seja concluída independentemente da maquininha utilizada pelo estabelecimento, desde que o local esteja habilitado a aceitar o benefício.

O descumprimento das determinações pode resultar em multas para as empresas responsáveis. Se houver reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, com possibilidade de aplicação de multa em dobro e até de cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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