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Motorista de ônibus de Machado é condenada a receber indenização por danos morais após dois acidentes no mesmo dia devido a falhas mecânicas na frota

Motorista de ônibus de Machado é condenada a receber indenização por danos morais após dois acidentes no mesmo dia devido a falhas mecânicas na frota

Uma motorista de ônibus de Machado, município localizado no Sul de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após ter sofrido dois acidentes no mesmo dia de trabalho. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho na última terça-feira (15) e aponta que a conduta da empresa responsável pelos veículos expôs a profissional a condições inseguras, violando seus direitos trabalhistas.

O incidente ocorreu em 9 de outubro de 2025. Segundo relatos da própria motorista, os ônibus utilizados pela empresa apresentavam problemas mecânicos recorrentes, incluindo falhas nos freios, embreagem, portas e vazamentos, o que comprometia a segurança durante as operações diárias. Ela afirmou que, ao longo do dia, comunicava esses defeitos por meio de fichas de manutenção, solicitando reparos ou substituição dos veículos, mas esses pedidos frequentemente não eram atendidos, o que agravou a vulnerabilidade da condutora diante de situações de risco.

O primeiro acidente envolveu o ônibus que ela dirigia, que pegou fogo em via pública. A motorista relatou que o incêndio foi causado por problemas mecânicos não resolvidos, embora a empresa negasse essa versão. Horas depois, já em outro veículo, ela se envolveu em uma colisão após uma falha nos freios, que teria dificultado o controle do veículo em uma rua de inclinação acentuada. A transportadora tentou justificar o segundo episódio atribuindo a perda de controle a uma eventual perda de controle em uma rua íngreme, excluindo a hipótese de falha nos freios.

Durante o processo judicial, contudo, o representante da empresa admitiu a ocorrência de um princípio de incêndio em um dos ônibus e de uma perda de freios em outro veículo no mesmo dia, confirmando, assim, a existência de problemas mecânicos na frota. Além disso, uma testemunha ouvida em audiência relatou que os veículos apresentavam falhas mecânicas frequentes, especialmente nos freios, e que muitas reclamações feitas pelos motoristas não eram solucionadas pela empresa, reforçando a alegação de condições inseguras de trabalho.

Na análise do caso, a juíza Alessandra Junqueira Franco, responsável pela 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, concluiu que a motorista foi exposta habitualmente a condições de trabalho inseguras, em desacordo com as normas de segurança e saúde do trabalho. A magistrada destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a realização de inspeções preventivas nos veículos antes dos acidentes, o que reforça a negligência na manutenção da frota.

Inicialmente, a sentença fixou a indenização em R$ 20 mil, valor considerado elevado pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O colegiado manteve a condenação por entender que a exposição da trabalhadora a condições inseguras foi evidente, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil, considerando os parâmetros adotados em casos semelhantes. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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