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Justiça mineira condena vendedores por venda de caminhão com motor roubado a caminhoneiro de São João del-Rei

Justiça mineira condena vendedores por venda de caminhão com motor roubado a caminhoneiro de São João del-Rei

A Justiça de Minas Gerais determinou a condenação de dois indivíduos responsáveis pela venda de um caminhão que possuía um motor roubado ao caminhoneiro de São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes. A sentença, divulgada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao motorista, que só descobriu a irregularidade quatro anos após a aquisição do veículo.

O caminhão foi comprado em dezembro de 2017 por um valor não divulgado. O motorista passou a utilizá-lo normalmente em suas atividades até o ano de 2021, quando, durante uma investigação policial voltada à clonagem de placas, a Polícia Civil identificou que o bloco do motor do veículo tinha origem ilícita. Na ocasião, constatou-se que o motor havia sido roubado em 2003, há quase duas décadas, e que o caminhão, portanto, continha uma peça de origem criminosa.

Após a apreensão do caminhão, o caminhoneiro ficou impedido de exercer suas atividades, uma vez que o veículo foi retido pelas autoridades policiais. Além disso, segundo o processo judicial, ele passou a temer ser responsabilizado criminalmente por receptação, uma vez que o motor roubado integrava a composição do caminhão adquirido de boa-fé.

Na sua defesa, o caminhoneiro alegou ter comprado o veículo sem conhecimento da origem ilícita do motor, afirmando que agiu de boa-fé na negociação. A Justiça de São João del-Rei acolheu esses argumentos e condenou os dois vendedores envolvidos na transação. Um deles, por não ter apresentado defesa, foi julgado à revelia, enquanto o outro recorreu da decisão, sustentando que a venda foi regular e que o caminhão já havia passado por duas vistorias do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a condenação, destacando que a aprovação do caminhão em vistorias anteriores não é suficiente para comprovar que o motor estava em condições regulares. Segundo ele, uma vistoria ordinária de transferência de propriedade não possui o mesmo rigor de uma análise técnica aprofundada, especialmente em casos de investigação policial.

Além disso, o desembargador reforçou que ambos os vendedores participaram da negociação, o que os torna responsáveis solidários pelo pagamento da indenização por danos morais ao caminhoneiro. A decisão reforça a responsabilidade de vendedores em casos de venda de veículos com componentes de origem ilícita, mesmo que a irregularidade seja descoberta anos após a transação.

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