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Ministro do TSE revoga liminar que retirava tempo de TV de coligação de Ciro Gomes e restabelece decisão favorável à chapa

Ministro do TSE revoga liminar que retirava tempo de TV de coligação de Ciro Gomes e restabelece decisão favorável à chapa

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou nesta quarta-feira, 30 de setembro, a cassação da liminar anteriormente concedida pelo ministro Azevedo Marques, que havia retirado o tempo de televisão e rádio da coligação liderada pelo candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PDT). A decisão de Mendonça restabelece os direitos de campanha da chapa, após questionamentos apresentados pela federação União Progressista, que havia sido excluída da coligação.

Anteriormente, o ministro Azevedo Marques havia emitido uma liminar que proibira os repasses de recursos e gastos eleitorais, além de suspender a propaganda dos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio, e ao Senado, Capitão Wagner, ambos do partido União Brasil. A medida valeria até o julgamento do recurso que discutiria a validade da convenção estadual da federação União Progressista, que decidiu apoiar a candidatura de Elmano de Freitas (PT) ao governo do Ceará.

A decisão de Mendonça, ao cassar a liminar, foi tomada em um momento crítico do processo eleitoral, próximo ao encerramento do prazo de campanha. Segundo o ministro, a suspensão do tempo de TV e rádio da chapa de Ciro Gomes pode ter impacto significativo no cenário eleitoral, sobretudo por afetar a distribuição do horário eleitoral gratuito. Mendonça destacou que a redistribuição do tempo, que deve seguir critérios legais vinculados à representação dos partidos na Câmara dos Deputados, implica na necessidade de recalcular o plano de mídia da coligação.

Na decisão, Mendonça também ressaltou que a redistribuição do tempo de propaganda influencia não apenas a chapa de Ciro Gomes, mas também demais coligações, federações e partidos que disputam cargos majoritários no Ceará. Além disso, a decisão impacta as emissoras responsáveis pela veiculação dos conteúdos e a própria Justiça Eleitoral, que deve assegurar a continuidade do processo de campanha de forma equitativa.

A liminar anterior havia sido concedida a pedido dos diretórios de União Brasil e Partido Progressista (PP) no Ceará, que questionavam a decisão da federação União Progressista de coligar-se com Ciro Gomes. Essa medida contrariava as deliberações das convenções estaduais dos dois partidos, que haviam decidido apoiar a candidatura de Elmano de Freitas, atual governador do Ceará, pelo PT.

Com a nova decisão de Mendonça, a liminar que suspendera o tempo de propaganda da chapa de Ciro Gomes foi imediatamente revogada, restabelecendo o direito de veiculação de seus conteúdos na televisão e rádio. A decisão reforça o entendimento do Tribunal sobre a necessidade de respeitar os critérios legais na redistribuição do tempo de campanha, especialmente em um momento de alta tensão e proximidade do pleito eleitoral.

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