A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (14 de outubro), instaurar um inquérito policial para apurar possíveis irregularidades envolvendo a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG). A investigação foi solicitada após denúncia de que a parlamentar teria divulgado informações falsas relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante o período eleitoral, especificamente sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi proferida pelo juiz Orlando Israel de Souza, responsável pela 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, após análise de uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica do deputado Flávio Bolsonaro. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se favoravelmente à abertura do procedimento investigatório, reforçando a necessidade de apuração dos fatos.
O pedido de investigação aponta que Ana Elisa Silva teria divulgado fatos inverídicos durante a campanha eleitoral, configurando uma possível violação ao artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral. Essa norma criminaliza a divulgação de informações falsas ou inverídicas no contexto eleitoral, sobretudo quando tais informações possam influenciar a opinião pública ou o resultado do pleito. O documento enviado ao juízo também destaca a necessidade de obter provas adicionais, incluindo registros de provedores de internet, para esclarecer a veracidade das publicações questionadas.
Na decisão, o magistrado determinou o encaminhamento do procedimento à Polícia Federal de Divinópolis para que sejam coletados elementos que possam esclarecer os fatos denunciados. Além disso, ordenou que a empresa X Brasil Internet preserve todos os registros digitais relacionados às publicações feitas por Ana Elisa Silva entre os dias 24 de setembro e 8 de outubro de 2026, período em que ocorreram as supostas divulgações falsas. Essa medida visa garantir a integridade das informações para eventual análise futura.
A decisão também esclarece que, embora o inquérito esteja em andamento, não há uma proibição geral para que Ana Elisa publique novos conteúdos. O Ministério Público Eleitoral solicitou uma restrição ampla às publicações relacionadas à eleição e aos candidatos de forma genérica, mas o juiz decidiu não impor essa medida, mantendo a liberdade de expressão da parlamentar durante o procedimento investigatório.
Além da abertura do inquérito, o juiz Orlando Israel de Souza determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A decisão também retirou o segredo de Justiça do caso, mantendo sob sigilo apenas um documento pessoal do denunciante, de modo a garantir a transparência do procedimento.
Por fim, a Polícia Federal deverá realizar as diligências necessárias para reunir elementos que possam comprovar ou refutar as alegações feitas na notícia-crime, contribuindo para esclarecer se houve, de fato, a divulgação de informações falsas por parte de Ana Elisa Silva durante o período eleitoral.


