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Lula assina medida para garantir afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica

Lula assina medida para garantir afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 1º de outubro, um documento que estabelece procedimentos para assegurar o afastamento remunerado do trabalho para vítimas de violência doméstica, abrangendo tanto trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aos empregados não celetistas. A iniciativa permite que essas vítimas possam se afastar de suas funções por até seis meses, sem prejuízo financeiro.

A medida foi adotada após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, em decorrência de serem vítimas de violência doméstica, devem continuar recebendo remuneração durante o período de afastamento. Essa decisão do STF reforçou a necessidade de ações concretas que garantam a proteção e o suporte financeiro às vítimas, promovendo maior segurança jurídica para o afastamento e facilitando o acesso à justiça.

Para implementar a determinação em âmbito federal, Lula assinou um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que visa disseminar a orientação por toda a administração pública federal. A ação busca internalizar a decisão judicial na estrutura do governo, garantindo maior efetividade na aplicação da norma. Os próximos passos envolvem a regulamentação do procedimento, que deverá ser concluída pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 15 dias, a contar da assinatura do documento.

Na prática, o procedimento estabelece que os primeiros 15 dias de afastamento remunerado serão de responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário integral da vítima. Após esse período inicial, o pagamento será realizado pelo INSS, sem incidência de contribuição previdenciária, considerando o período no cálculo do tempo de contribuição do trabalhador. Para contribuintes individuais, o pagamento também ficará a cargo do INSS, na sua totalidade.

Outro ponto importante do parecer é a dispensa da perícia médica para comprovação do afastamento, bastando uma decisão judicial que determine a medida. Para as vítimas que não possuem vínculo previdenciário, o pagamento será de responsabilidade da assistência social dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme decisão judicial.

Estiveram presentes na assinatura do documento autoridades como o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias; a chefe da Casa Civil, Miriam Belchior; além da primeira-dama Janja Lula da Silva, que destacou a relevância da ação e afirmou que a barreira econômica é um dos principais fatores que impedem muitas vítimas de denunciar seus agressores.

A iniciativa representa um avanço na proteção às vítimas de violência doméstica, ao criar mecanismos que garantam suporte financeiro durante o processo de afastamento do trabalho, contribuindo para a redução de obstáculos que dificultam o acesso à justiça e a segurança das mulheres e demais vítimas.

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