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Bancos serão responsáveis pela devolução de saldos não sacados de apostas online após proibição de casas de apostas no Brasil

Bancos serão responsáveis pela devolução de saldos não sacados de apostas online após proibição de casas de apostas no Brasil

A Medida Provisória (MP) que proibiu a operação de casas de apostas on-line, conhecidas como bets, no Brasil, estabeleceu um cronograma detalhado para a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas de apostas. Essa medida, que entrou em vigor com a suspensão das operações dos sites e aplicativos a partir do dia 6 de janeiro, determina que os saldos remanescentes não sacados até o prazo final sejam devolvidos pelos bancos, incluindo a Caixa Econômica Federal, que atuará como última instância nesse processo.

Os apostadores tiveram até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar saques voluntários diretamente nas plataformas de apostas. Após esse prazo, as empresas do setor devem informar aos bancos, entre os dias 7 e 8 de outubro, os valores remanescentes vinculados a cada usuário, identificados por CPF e com detalhes das contas de origem dos depósitos. Com esses dados, as instituições financeiras assumirão a responsabilidade de devolver os valores de forma individualizada, preferencialmente transferindo os recursos para a conta utilizada pelo próprio apostador ao realizar o depósito, desde que essa conta esteja ativa.

O cronograma para a devolução prevê que essa transferência ocorra entre os dias 9 e 14 de outubro. Nesse período, os bancos atuarão como intermediários diretos entre as operadoras de apostas e os clientes, garantindo que cada usuário receba o valor correspondente de maneira segura e individualizada. As operadoras, por sua vez, são obrigadas a manter os recursos segregados, ou seja, separados de outros fundos, e a disponibilizar relatórios detalhados que discriminem os valores devidos a cada usuário, além de encaminhar essas informações às instituições financeiras.

Caso não seja possível concluir a devolução de algum valor — por exemplo, devido à inatividade da conta do cliente ou inconsistências nos dados fornecidos —, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A partir de 14 de outubro, a Caixa passa a ser responsável por efetuar o pagamento diretamente aos titulares, garantindo que todos os saldos remanescentes sejam devolvidos, mesmo após o encerramento das atividades das plataformas de apostas.

De acordo com a equipe econômica responsável pela elaboração da medida, o modelo foi estruturado de modo a assegurar a devolução integral dos valores aos usuários, independentemente do encerramento das operações das casas de apostas on-line. A iniciativa busca proteger os direitos dos consumidores e evitar perdas financeiras decorrentes da proibição das apostas digitais, garantindo que os recursos depositados pelos usuários sejam devolvidos de forma transparente e segura, mesmo após o fim das atividades do setor no país.

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