A Medida Provisória (MP) que proibiu a operação de casas de apostas on-line, conhecidas como bets, no Brasil, estabeleceu um cronograma detalhado para a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas de apostas. Essa medida, que entrou em vigor com a suspensão das operações dos sites e aplicativos a partir do dia 6 de janeiro, determina que os saldos remanescentes não sacados até o prazo final sejam devolvidos pelos bancos, incluindo a Caixa Econômica Federal, que atuará como última instância nesse processo.
Os apostadores tiveram até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar saques voluntários diretamente nas plataformas de apostas. Após esse prazo, as empresas do setor devem informar aos bancos, entre os dias 7 e 8 de outubro, os valores remanescentes vinculados a cada usuário, identificados por CPF e com detalhes das contas de origem dos depósitos. Com esses dados, as instituições financeiras assumirão a responsabilidade de devolver os valores de forma individualizada, preferencialmente transferindo os recursos para a conta utilizada pelo próprio apostador ao realizar o depósito, desde que essa conta esteja ativa.
O cronograma para a devolução prevê que essa transferência ocorra entre os dias 9 e 14 de outubro. Nesse período, os bancos atuarão como intermediários diretos entre as operadoras de apostas e os clientes, garantindo que cada usuário receba o valor correspondente de maneira segura e individualizada. As operadoras, por sua vez, são obrigadas a manter os recursos segregados, ou seja, separados de outros fundos, e a disponibilizar relatórios detalhados que discriminem os valores devidos a cada usuário, além de encaminhar essas informações às instituições financeiras.
Caso não seja possível concluir a devolução de algum valor — por exemplo, devido à inatividade da conta do cliente ou inconsistências nos dados fornecidos —, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A partir de 14 de outubro, a Caixa passa a ser responsável por efetuar o pagamento diretamente aos titulares, garantindo que todos os saldos remanescentes sejam devolvidos, mesmo após o encerramento das atividades das plataformas de apostas.
De acordo com a equipe econômica responsável pela elaboração da medida, o modelo foi estruturado de modo a assegurar a devolução integral dos valores aos usuários, independentemente do encerramento das operações das casas de apostas on-line. A iniciativa busca proteger os direitos dos consumidores e evitar perdas financeiras decorrentes da proibição das apostas digitais, garantindo que os recursos depositados pelos usuários sejam devolvidos de forma transparente e segura, mesmo após o fim das atividades do setor no país.


