A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais de uma empresa de marketing e publicidade localizada em Ipatinga, no Vale do Aço, após ele ter enviado arquivos confidenciais da companhia para contas de e-mail externas sem a devida autorização. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 28 de outubro, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento de que a conduta do empregado comprometeu a relação de confiança entre as partes.
Segundo informações do processo, a transferência dos documentos foi detectada por um sistema interno de monitoramento utilizado pela empresa. Uma testemunha ouvida na audiência relatou que essa ferramenta emite alertas sempre que um arquivo é enviado para um endereço de e-mail não cadastrado na base de dados da organização, o que ocorreu no caso do trabalhador. Essa tecnologia de segurança foi fundamental para identificar a ação irregular, que ocorreu sem o conhecimento ou autorização da empresa.
O empregado tentou reverter a sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, ingressando com uma ação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. No entanto, o juízo de primeira instância concluiu que ficou comprovado, por meio das provas apresentadas, que ele havia encaminhado os arquivos sigilosos de forma indevida, tendo plena consciência do caráter confidencial das informações. Assim, o magistrado Luiz Evaristo Osório Barbosa decidiu manter a punição máxima prevista na legislação trabalhista, considerando que a conduta do trabalhador violou a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
Na decisão, o juiz destacou que o envio não autorizado de documentos confidenciais comprometeu a relação de confiança entre o empregado e a empregadora, elemento essencial para a manutenção do contrato de trabalho. Diante disso, o pedido do trabalhador para que a demissão por justa causa fosse convertida em outro tipo de desligamento foi rejeitado, reforçando a validade da penalidade aplicada.
O trabalhador recorreu da decisão na instância superior, mas a Sétima Turma do TRT-MG confirmou a sentença de primeira instância. Os julgadores entenderam que as provas constantes nos autos demonstraram de forma clara o envio dos arquivos para contas externas sem a devida autorização, reforçando a legalidade da demissão por justa causa.
Apesar de manter a penalidade máxima, a Justiça do Trabalho reconheceu que o empregado tinha direito a outros benefícios trabalhistas durante o processo, embora a matéria principal tenha sido a validade da justa causa. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas internas de segurança e confidencialidade por parte dos empregados, sobretudo em setores que lidam com informações sigilosas, e evidencia que ações de transferência de documentos sem autorização podem resultar na rescisão por justa causa, independentemente do tempo de serviço ou de outros fatores.


