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Justiça de Minas reconhece vínculo empregatício de polidor de carros que trabalhou sem carteira por mais de dois anos

Justiça de Minas reconhece vínculo empregatício de polidor de carros que trabalhou sem carteira por mais de dois anos

Um polidor de veículos de Sete Lagoas, município localizado na região Central de Minas Gerais, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período em que trabalhou sem a devida formalização. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (2), determina que as empresas para as quais ele prestava serviços assumam as obrigações trabalhistas referentes ao período anterior à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

De acordo com os autos do processo, o trabalhador afirmou que iniciou suas atividades em janeiro de 2020, porém só teve sua carteira assinada em abril de 2022. As empresas alegaram que o profissional atuava como freelancer, sendo acionado apenas quando havia demanda específica, e que seu relacionamento com as empresas era de natureza eventual, sem vínculo de emprego. Argumentaram ainda que o trabalhador tinha autonomia para decidir se aceitava ou não os chamados para prestar serviços, além de negar qualquer existência de ordens diretas ou uma relação de subordinação.

No entanto, as testemunhas ouvidas e a própria representante das empregadoras confirmaram que o polidor trabalhava de forma habitual e seguia orientações das empresas, indicando uma relação de trabalho contínua. A testemunha da parte empregadora admitiu que o profissional já havia prestado serviços antes da assinatura formal na carteira, reforçando a tese de que havia uma relação de emprego anterior à formalização.

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho de Sete Lagoas considerou que a relação de emprego existia antes do registro formal, fixando a data de início do vínculo em 5 de outubro de 2021, data mais compatível com as provas apresentadas. A decisão levou em conta o fato de que o trabalho era realizado de forma habitual, mesmo que os pagamentos fossem efetuados por tarefa ou conforme a demanda, aspectos essenciais para caracterizar a relação de emprego.

A sentença foi posteriormente confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o reconhecimento do vínculo anterior ao registro na carteira. O relator do recurso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, destacou que as provas demonstraram a prestação de serviços de maneira contínua, mesmo com pagamentos por tarefa, o que caracteriza a relação de emprego.

Além do reconhecimento do vínculo, as empresas foram condenadas a pagar ao trabalhador os valores devidos referentes ao período não formalizado, incluindo salários e demais direitos trabalhistas. O TRT-MG também constatou que as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico, evidenciado por sócios em comum e endereços coincidentes, o que reforçou a responsabilidade solidária das mesmas.

A decisão judicial é definitiva, e o trabalhador já recebeu os valores devidos, encerrando o processo. Este caso reforça a importância da formalização do vínculo empregatício e evidencia a atuação do Poder Judiciário na proteção dos direitos de trabalhadores que atuam de forma irregular.

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