O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma Medida Provisória (MP) que proíbe a realização de apostas de quota fixa no Brasil, além de estabelecer um conjunto de sanções para empresas, plataformas digitais, lojas de aplicativos e agentes de comunicação que descumprirem as novas regras. A norma, que entrou em vigor imediatamente, prevê uma série de penalidades administrativas, incluindo advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição definitiva de funcionamento, dependendo da gravidade da infração.
A medida foi publicada logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciar o veto total às apostas de quota fixa no país. Ela determina que todas as operações relacionadas a esse tipo de aposta sejam suspensas em âmbito nacional, abrangendo exploração, oferta, intermediação e publicidade, seja em formatos físicos ou virtuais. O texto também estabelece que, a partir da publicação, fica proibido o aporte de novos recursos em contas de apostas, com os apostadores tendo até as 23h59 do dia 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir do dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados.
O documento detalha ainda que, dois dias após a desativação dos serviços, as empresas responsáveis deverão garantir a liquidez e a disponibilidade dos recursos necessários para a restituição integral dos valores devidos aos apostadores. Para tanto, deverão encaminhar às instituições financeiras uma relação individualizada contendo informações como o número do CPF, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. Essas informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, além de comprovar a disponibilidade de fundos para a restituição.
Para coibir o descumprimento dessas obrigações, o governo estabeleceu uma multa diária de R$ 200 mil para as operadoras que não cumprirem as determinações. Além disso, a MP veda qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda ou marketing relacionada às loterias de quota fixa, sob pena de sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor. Autoridades poderão ainda determinar a suspensão cautelar de conteúdos veiculados que promovam apostas de quota fixa.
A norma também traz novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Os provedores de aplicações terão o dever de adotar medidas de cuidado para prevenir e impedir a circulação de conteúdos ilegais ou irregulares relacionados às apostas de quota fixa. A responsabilidade por eventuais falhas na fiscalização dessas plataformas pode resultar em sanções que variam de advertências até a proibição de atividades.
A MP deve ser submetida ao Congresso Nacional para votação em até 120 dias, período em que poderá ser alterada ou confirmada pelo Legislativo. A medida representa uma resposta do governo às preocupações relacionadas à regulação do setor de apostas, além de reforçar o combate às atividades não autorizadas e à publicidade de jogos de azar, considerados ilegais no país.


