O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-deputado Chiquinho Brazão, condenado pelo homicídio de Marielle Franco, e manteve a perda de mandato parlamentar do político.
Chiquinho foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão como mandante do homicídio qualificado de Marielle e do motorista Anderson Gomes e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. O crime ocorreu em 2018.
Frequência de envio: Diário
O ex-deputado foi preso preventivamente em março de 2024. No ano seguinte, a Câmara dos Deputados oficializou a perda do mandato de Brazão, por ele ter deixado de comparecer a ao menos um terço das sessões ordinárias anuais da Casa.
Em julho deste ano, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou o início do cumprimento da pena de Chiquinho e outros réus condenados no caso.
A defesa de Chiquinho alegou ao STF que o não comparecimento às sessões da Câmara ocorreu porque o cliente estava em prisão preventiva, e não de forma deliberada.
Os advogados alegaram que o ato “viola a separação dos poderes” e que a decretação da perda de mandato de Chiquinho por esse motivo “esvazia a presunção de inocência”, já que o processo ainda não havia transitado em julgado.
Flávio Dino, ministro do STF
Chiquinho Brazão era deputado do União Brasil pelo Rio de Janeiro
Dino afirmou na decisão que as faltas excessivas de deputados federais têm apenas duas justificativas expressas na Constituição – os casos de licença ou missão autorizada previamente pela Câmara.
O magistrado ainda apontou normas do Regimento Interno da Câmara – que exemplificam taxativamente os casos de licença e não citam a prisão preventiva.
“O afastamento do impetrante [Chiquinho Brazão] das sessões plenárias, ainda que decorrente de prisão preventiva regularmente decretada por esta Suprema Corte não se subsume a nenhuma das hipóteses constitucional e regimentalmente aptas para ressalvar da perda do mandato”, destacou Dino.
Agência Câmara


