Correio Divinopolitano

Brasil registra 663 denúncias de assédio eleitoral em outubro, maior número para o período desde 2022

Brasil registra 663 denúncias de assédio eleitoral em outubro, maior número para o período desde 2022

Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que o Brasil acumulou 663 denúncias de assédio eleitoral neste mês de outubro, até as 9h da terça-feira, dia 20. Com uma média de aproximadamente 33 registros diários, o número representa um aumento expressivo em relação ao mês de setembro, quando foram recebidas 552 denúncias do mesmo tipo. Este crescimento evidencia uma preocupação crescente com práticas que comprometem a liberdade do voto e a integridade do processo eleitoral no país.

Ao comparar os números com as últimas eleições nacionais de 2022, verifica-se que as denúncias de assédio eleitoral tiveram um aumento de mais de oito vezes. Naquele período, foram registradas apenas 68 denúncias, o que demonstra uma escalada significativa na incidência de práticas consideradas ilícitas durante o período eleitoral. O levantamento do MPT também revela que, de janeiro a outubro de 2026, o total de denúncias já atingiu 1.481 casos, indicando uma tendência de crescimento contínuo ao longo do ano.

O estado de São Paulo lidera o ranking de denúncias, com 248 registros, seguido por Minas Gerais, com 164, Rio de Janeiro, com 128, e Paraná, com 117. Esses números refletem a maior concentração de casos nas regiões mais populosas e economicamente ativas do país, onde a influência de práticas de assédio eleitoral pode ser mais perceptível ou mais facilmente denunciada devido à maior fiscalização e acesso aos canais de denúncia.

O que caracteriza o assédio eleitoral, segundo a legislação, é qualquer prática que vise influenciar ou manipular a decisão de voto ou manifestação política dos trabalhadores, por meio de constrangimento, humilhação ou imposição de desvantagens. Exemplos concretos incluem a demissão ou rebaixamento de cargos por motivos relacionados à manifestação de opiniões ou preferências políticas, além de outras ações que possam coagir ou intimidar o trabalhador a votar de determinada forma.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima e sem custos através do site do MPT, sendo recomendável que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis para facilitar a investigação. A prática de assédio eleitoral é considerada uma infração trabalhista grave, sujeita a multas, rescisões contratuais e indenizações por dano moral ou coletivo. Além disso, o ato constitui crime previsto tanto nos códigos Penal quanto Eleitoral, podendo resultar em penas de até quatro anos de prisão e aplicação de multas.

A crescente incidência dessas denúncias reforça a importância de mecanismos de fiscalização e denúncia que garantam a integridade do processo eleitoral e o respeito aos direitos dos trabalhadores, sobretudo em um período de intensificação das campanhas e do clima político no país.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *