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TCE-MG intimou SEF a esclarecer pagamento acima do limite legal a auditores em MG, com impacto estimado em mais de R$ 45 milhões

TCE-MG intimou SEF a esclarecer pagamento acima do limite legal a auditores em MG, com impacto estimado em mais de R$ 45 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para que se manifeste sobre a alegação de que uma resolução do Executivo teria autorizado pagamentos a auditores fiscais acima do teto legal permitido. A ação resulta de uma denúncia que aponta o risco de descumprimento do limite mensal da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) ter gerado prejuízo aos cofres mineiros que já supera a marca de R$ 45 milhões. O processo tramita sob sigilo no TCE. A reportagem teve acesso a documentos do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao órgão e à intimação encaminhada à secretária Luciana Mundim de Mattos Paixão.

A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos). Segundo o documento, a Lei estadual nº 16.190/2006 fixa o limite mensal máximo da GEPI como o equivalente a duas vezes o vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Em setembro de 2025, esse teto equivalia a R$ 21.261,50. Contudo, uma Resolução Conjunta da SEF com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) promoveu uma atualização no valor do ponto da GEPI, elevando o montante da gratificação para R$ 22.110,00.

A medida implica que cada Auditor Fiscal passou a receber mensalmente R$ 848,50 acima do limite legalmente estabelecido. Somados todos os auditores ativos e aposentados, o impacto financeiro supera R$ 45,3 milhões.

A SEF, ao ser procurada pela reportagem, confirmou que já está respondendo ao TCE dentro dos prazos estabelecidos e que permanece à disposição dos órgãos de controle e fiscalização.

GePI e o debate público no âmbito da Fazenda

A GEPI continua no centro das controvérsias no ano em curso, especialmente em função do Projeto de Lei (PL) 5.234/2026, que visa regulamentar a GEPI e também a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para as carreiras mais altas da Fazenda, incluindo auditores fiscais. O texto propõe transformar em lei dispositivos que autorizam majorações de até quatro vezes o vencimento da categoria, posição que envolve o grupo de cargos mais bem remunerados do funcionalismo estadual.

O PL 5.234/2026 encontra-se travado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda sem definição sobre a inclusão de outras categorias no marco da proposta. A FFO representa a última instância de comissões antes de o projeto seguir para a votação em plenário no primeiro turno. Em votações recentes, o texto já havia passado pelas comissões de Administração Pública (APU) e de Constituição e Justiça (CCJ), com intensos debates entre o governo e a oposição.

Mais recentemente, no começo de julho, a GEPI voltou à pauta após um veto assinado pelo governador Mateus Simões (PSD). O veto derrubou um trecho que alteraria regras de pagamento da GDI para técnicos e analistas da SEF. A especificidade de essa medida ter sido tomada em meio à tramitação do PL 5.234/2026 — que favorece carreiras já remuneradas consideravelmente acima dos técnicos — gerou desconforto dentro da própria Secretaria da Fazenda.

Enquanto o cenário legislativo permanece em aberto, o caso no TCE-MG revela tensões entre as estruturas de controle e a política de remuneração no serviço público estadual. A denúncia apresentada pelo Sindpúblicos, se instaurar de modo definitivo, pode exigir apurações mais aprofundadas sobre a conformidade de futuras alterações no teto da GEPI com a legislação vigente, bem como sobre os impactos financeiros decorrentes dessas mudanças para os cofres do Estado de Minas Gerais.

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