O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso que envolveu negociações de veículos de luxo e que também chegou a envolver o cantor sertanejo Lucas Lucco e o pai dele, Paulo Roberto de Oliveira. Com a decisão, o processo foi arquivado na esfera criminal, encerrando de forma definitiva a denúncia que tramitava contra o empresário.
A decisão foi proferida pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, em 28 de junho. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de julho, após o MP não recorrer da decisão, e o arquivamento foi confirmado posteriormente, consolidando o encerramento da atuação penal no caso. Em nota, a defesa de Eliel afirmou que a rejeição da denúncia “consolida a inexistência de elementos mínimos para a ação penal” e que a ausência de recurso por parte do Ministério Público confirma a inocência do empresário.
Os fatos investigados tiveram origem após um empresário afirmar ter sido prejudicado em uma negociação envolvendo uma Porsche Cayman GT4 e duas Porsche Panamera. A apuração da Polícia Civil de Goiás (PCGO) aponta que Eliel teria atuado como intermediário na negociação entre o cantor Lucas Lucco e o empresário Rogério Vila Verde dos Reis. A acusação sustenta que as Panameras entregues na permuta possuíam alienação fiduciária, informação que, segundo a denúncia, teria sido omitida durante o negócio.
Durante as investigações, Lucas Lucco e o pai dele chegaram a ser indiciados por estelionato, falsificação ideológica, falsificação documental e associação criminosa. No entanto, o Ministério Público, em momento seguinte, concluiu que a controvérsia relacionada ao suposto estelionato possuía natureza contratual e reconheceu a decadência do direito de representação, bem como a falta de elementos para sustentar os demais crimes atribuídos aos dois.
Com a rejeição da denúncia contra Eliel e a ausência de recurso por parte do MP, o caso foi definitivamente encerrado na esfera criminal. A decisão foi fundamentada no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP), que diz respeito aos requisitos mínimos para a deflagração da ação penal, e serviu para afastar as acusações em relação ao empresário.
Aspectos analisados pelo magistrado
No que tange à acusação de estelionato, o juiz reconheceu que a disputa girava em torno de negociações de veículos de luxo entre as partes, mas destacou que a vítima apresentou a representação criminal após o prazo legal de seis meses. Esse atraso fez com que fosse perdida a possibilidade de processar o investigado pelo crime, segundo a avaliação do juízo.
Quanto à alegação de falsificação de documentos, a autoridade julgadora entendeu que os documentos teriam servido apenas como instrumento para a prática do suposto estelionato. Como a imputação principal não poderia mais ser analisada, a linha acusatória de falsificação acabou sendo afastada ao final do exame processual.
Relativamente ao suposto exercício ilegal da advocacia, o magistrado verificou que a denúncia não detalhava de forma individualizada as condutas atribuídas a Eliel. Além disso, as testemunhas ouvidas durante as investigações não comprovaram que o empresário se apresentava como advogado, o que enfraqueceu essa linha de acusação.
Em síntese, a decisão reiterou que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para justificar a persecução penal de Eliel Levistone Silva e Souza, além de reconhecer a decadência do direito de representação em relação ao estelionato e a fragilidade das demais imputações. Com a ausência de recurso pelo MP, o processo foi arquivado definitivamente na esfera criminal.


