O Parauapebas Futebol Clube foi condenado pela Justiça do Pará por aplicar em atividades do futebol profissional recursos públicos que deveriam financiar projetos de iniciação esportiva para crianças e adolescentes. A decisão reconheceu desvio de finalidade na execução de convênios firmados com a Prefeitura de Parauapebas e determinou que o clube devolva aos cofres municipais os valores utilizados de forma irregular.
Entre 2018 e 2022, a administração municipal repassou mais de R$ 3 milhões à agremiação. Os pagamentos foram realizados por meio de termos de fomento custeados com emendas parlamentares. Nos documentos oficiais, os acordos previam a manutenção de escolinhas de futebol para jovens de 6 a 17 anos em sete bairros de Parauapebas.
Proferida na terça-feira (3/11) pelo juiz Lauro Fontes Junior, a sentença foi obtida com exclusividade pelo Metrópoles. Na avaliação da Justiça, embora os convênios apresentassem objetivos relacionados à formação esportiva de crianças e adolescentes, parte das despesas registradas estava ligada à equipe principal do clube, que atualmente disputa a terceira divisão do Campeonato Paraense.
Documentos apontaram pagamentos ligados à equipe principal
A análise das movimentações financeiras e dos documentos de pagamento indicou que a conta bancária vinculada ao projeto das escolinhas foi usada para quitar despesas do time profissional. Entre os beneficiários estava Luis Carlos Figueiredo Cruz, contratado para comandar a equipe principal do Parauapebas durante a segunda divisão do Campeonato Paraense, em 2021.
Além dos pagamentos ao treinador, foram identificadas transferências para atletas com registro profissional no clube. A relação de despesas consideradas incompatíveis com o objeto dos convênios também inclui taxas e boletos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), honorários advocatícios e valores direcionados ao presidente da agremiação.
Segundo o juiz, o conjunto de documentos demonstrou que as parcerias acabaram sendo utilizadas, na prática, para atender às necessidades do futebol profissional. Isso ocorreu apesar de os planos e termos oficiais tratarem de iniciação esportiva ou de formação amadora.
A sentença menciona ainda uma autorização emitida em 2022 que fazia referência à preparação de jovens para a realidade do futebol profissional. Esse trecho teria sido modificado depois que a coordenadoria de convênios exigiu a alteração do texto. Para a Justiça, porém, a mudança formal não foi acompanhada por uma alteração efetiva no destino dos recursos.
Servidores da Prefeitura teriam atuado pelo clube
Outro ponto analisado na ação foi a participação de servidores municipais na comissão técnica do time profissional. De acordo com a decisão, monitores e instrutores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer trabalharam com a equipe durante competições oficiais.
A secretaria era responsável por fiscalizar os convênios. Em uma das situações examinadas, um instrutor contratado pelo município recebeu R$ 42 mil da conta vinculada à parceria enquanto ainda mantinha vínculo ativo com a Prefeitura de Parauapebas. A sentença afirma que esse tipo de pagamento era proibido pela legislação.
O juiz também destacou que não existia lei municipal autorizando o financiamento de uma equipe profissional pertencente a um clube privado com dinheiro destinado à formação de atletas de base. Embora os convênios não tenham custeado integralmente o time profissional, a presença de despesas relacionadas à equipe foi considerada suficiente para caracterizar incompatibilidade com os objetos previstos.
Entre as irregularidades apontadas estão falhas recorrentes nos registros de atendimento dos projetos. Os problemas apareceram em diferentes contratos e, segundo a sentença, reduziram a força probatória da documentação apresentada. A Justiça também identificou, nos planos de trabalho ou nos pagamentos, profissionais registrados no sistema federativo do futebol, situação considerada incompatível com uma proposta de formação amadora.
Atos dos convênios foram anulados
Com o reconhecimento do desvio de finalidade e da inexistência de prestação de contas considerada válida, a Justiça declarou nulos os atos de execução dos convênios e de aprovação das contas. O Parauapebas Futebol Clube deverá ressarcir o município pelos valores desviados.
Como medida para preservar a possibilidade de recuperação do dinheiro público, a decisão determinou ainda a indisponibilidade dos bens da agremiação. Procurado pelo Metrópoles, o clube não havia apresentado resposta até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.


