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Justiça determina que 99 pague R$ 300 mil a jovem vítima de estupro após ser abandonada em Belo Horizonte

Justiça determina que 99 pague R$ 300 mil a jovem vítima de estupro após ser abandonada em Belo Horizonte

A 99 Tecnologia Ltda. foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 300 mil, por danos morais, uma jovem que foi deixada desacordada em uma rua de Belo Horizonte por um motorista associado à plataforma. Depois de ser abandonada no bairro Santo André, na região Noroeste da capital mineira, a passageira sofreu violência sexual. A empresa também deverá pagar R$ 3.851,77 por danos materiais e arcar integralmente com o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo os medicamentos, até a alta médica definitiva.

A decisão é do juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi divulgada nessa terça-feira (3). Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento de que a responsabilidade pelo caso deveria ser atribuída exclusivamente ao homem apontado como autor do estupro.

Segundo o juiz, o processo não buscava responsabilizar diretamente a empresa pelo crime sexual cometido posteriormente. A análise da Justiça se concentrou na eventual falha na prestação do serviço de transporte e no risco provocado pela conduta de deixar uma passageira desacordada e vulnerável em via pública.

Durante a tramitação da ação, a 99 alegou que não poderia responder por fatos ocorridos depois do término da corrida. A companhia também sustentou que sua atividade se limita à intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas.

O entendimento adotado na sentença foi diferente. Para Elton Pupo Nogueira, a 99 faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte e, portanto, está submetida às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a atuação da empresa não se limita à disponibilização do aplicativo ou à conexão entre usuários e condutores. A companhia também tem responsabilidade pela segurança do passageiro durante a execução do serviço contratado.

Passageira foi retirada do carro desacordada

O episódio aconteceu em julho de 2023, após um show de pagode no Mineirão, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A vítima tinha 22 anos e havia ingerido bebida alcoólica. Como estava em condição de vulnerabilidade, um amigo a colocou no veículo e solicitou uma corrida pelo serviço 99 POP. Conforme os registros do processo, o motorista foi avisado sobre o estado da passageira.

Quando chegou ao endereço informado, o condutor não conseguiu falar com os moradores da residência. Depois de aguardar por 10 minutos, ele retirou a jovem, que permanecia desacordada, de dentro do automóvel. Para realizar a ação, teve a ajuda de um motociclista que passava pelo local.

Na sequência, a passageira foi deixada na calçada, em frente à casa. Inconsciente, ela permaneceu na rua. Mais tarde, um homem a levou para um campo de futebol situado nas proximidades e praticou violência sexual contra ela.

Na manhã seguinte, moradores encontraram a jovem no campo e chamaram a polícia. Ela foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde passou por exames que confirmaram a ocorrência do estupro.

Além das indenizações por danos morais e materiais, a decisão obriga a 99 a pagar todo o acompanhamento psicológico e psiquiátrico necessário à vítima, assim como os medicamentos prescritos, até que ela receba alta médica definitiva.

Procurada pelo Hoje em Dia, a assessoria de imprensa da 99 Tecnologia Ltda. declarou somente que a empresa “não comenta decisões judiciais”.

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