A nomeação do advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), para o cargo de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi suspensa após sua aprovação em concurso público destinado a candidatos com deficiência (PcD). Apesar de ter passado por todas as etapas do processo seletivo e de a própria comissão do concurso reconhecer sua condição de pessoa com deficiência, a Junta Médica do TJSC considerou sua candidatura inapta, levando-o a recorrer judicialmente para assegurar seus direitos.
Márcio Almeida, que é autista, afirma que sua condição foi devidamente reconhecida durante o certame. O edital do concurso previa que as funções do cargo poderiam ser exercidas de forma integralmente remota, o que, segundo ele, facilitaria a adaptação às suas necessidades. Antes da decisão da Junta Médica, o candidato passou por três avaliações psiquiátricas, incluindo uma realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC. Os laudos indicaram que ele possui capacidade cognitiva e psíquica para desempenhar as funções de juiz leigo, desde que sejam adotadas adaptações razoáveis, como uma sala com redução de estímulos sonoros, possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento eletrônico de demandas e acompanhamento psicológico semanal.
Os documentos apresentados por Márcio detalham que suas avaliações médicas confirmaram a ausência de deficiência intelectual e apontaram comprometimento leve ou ausência de dificuldades na linguagem funcional. Além disso, os laudos ressaltaram que o transtorno do espectro autista não compromete funções essenciais como raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho em atividades intelectuais. Como recomendações de acessibilidade, foram sugeridas medidas como ambientes com estímulos controlados, uso de recursos tecnológicos para facilitar o trabalho e acompanhamento psicológico regular, além de reforçar que, do ponto de vista médico, ele estaria apto a exercer a função de juiz leigo.
Apesar do parecer favorável, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu que Márcio não estaria apto a desempenhar as atribuições do cargo, alegando que “não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”. Essa decisão foi contestada pelo advogado do candidato, que argumenta que a avaliação deveria levar em conta sua capacidade concreta de realizar as tarefas, considerando as adaptações possíveis.
Após a negativa administrativa, Márcio ingressou com uma ação judicial. A primeira instância reconheceu a plausibilidade de seus argumentos e determinou a reserva da vaga, além de solicitar uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer divergências entre os laudos apresentados. O Ministério Público também se manifestou, apontando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada de forma completa, recomendando a nulidade do ato de inaptidão e a realização de nova avaliação multiprofissional.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A discussão central envolve a aplicação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, que garante a participação plena de pessoas com deficiência na sociedade, incluindo o acesso a concursos públicos. O episódio evidencia a necessidade de avaliações que considerem não apenas o diagnóstico, mas também a capacidade efetiva do candidato, incluindo as adaptações razoáveis que possam viabilizar sua atuação no cargo público.


