O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu conceder ao senador Flávio Bolsonaro (PL) o direito de resposta a uma publicação feita no site “O Pior dos Bolsonaros”, vinculado à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A matéria, veiculada na plataforma, apresentava a trajetória do parlamentar como marcada por “rachadinha, milícia e corrupção”, e foi alvo de uma solicitação de retificação por parte de Flávio, que buscava responder às acusações veiculadas na publicação.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (28 de setembro), determinou que Flávio Bolsonaro disponha de um prazo de 24 horas para enviar o texto que deseja publicar como resposta. Após essa etapa, o conteúdo será avaliado pelo ministro Nunes Marques antes de ser divulgado oficialmente. Além disso, a campanha de Lula terá um dia para se manifestar sobre o material enviado pelo senador. O objetivo da medida é garantir o direito de resposta, previsto na legislação eleitoral, e evitar o uso de informações que possam ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A publicação que motivou o pedido de direito de resposta estava na aba intitulada “Relação com criminosos” do site “O Pior dos Bolsonaros”, que é dedicado a críticas ao senador e apresenta um currículo considerado negativo por seus opositores. A página também disponibiliza vídeos para compartilhamento contra Flávio Bolsonaro, com o objetivo de reforçar a narrativa de condenações e suspeitas envolvendo o parlamentar.
A matéria questionada trazia, além do título “Flávio Bolsonaro: uma trajetória de rachadinha, milícia e corrupção”, uma legenda afirmando que a carreira do senador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, estaria relacionada a investigações de lavagem de dinheiro, vínculos com milícias e envolvimento em atividades ilícitas. O conteúdo abordava diversas controvérsias, incluindo o escândalo das “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), homenagens feitas por Flávio durante seu mandato de deputado estadual, bem como suas supostas ligações com o miliciano Adriano da Nóbrega.
O ministro Nunes Marques entendeu que a forma como o material foi apresentado extrapolou os limites permitidos pela legislação eleitoral. Segundo ele, a publicação “projeta” uma “associação pessoal com a criminalidade” sobre Flávio Bolsonaro, o que, na avaliação do tribunal, constitui uma extrapolação do direito de manifestação, podendo configurar uma veiculação de informações que prejudicam a reputação do parlamentar de forma indevida.
Na sua decisão, o ministro destacou que as denúncias relacionadas às “rachadinhas” e às possíveis ligações com atividades ilícitas não demonstram participação direta de Flávio Bolsonaro nos crimes atribuídos a terceiros. Assim, ele afirmou que, embora as informações possam ser exploradas na campanha eleitoral, elas não configuram, por si só, uma narrativa de sua trajetória ligada à milícia ou à corrupção, uma vez que os fatos apresentados não comprovam sua participação pessoal nas atividades criminosas.
O pedido de direito de resposta feito por Flávio Bolsonaro envolvia três publicações do site “O Pior dos Bolsonaros”. Além do conteúdo sobre a suposta relação com milícia, o parlamentar solicitou retificação contra dois outros textos, mas o ministro Nunes Marques acolheu apenas o pedido referente à publicação que o associa às atividades de milícia, rejeitando os demais.
Um dos pedidos rejeitados tratava de um artigo publicado em 5 de julho, intitulado “Flávio: Protagonista do maior escândalo de corrupção da história”, que discutia conversas entre o senador e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, relacionadas ao financiamento do filme “Dark Horse”, uma cinebiografia de Jair Bolsonaro. Nunes Marques afirmou que as tratativas envolvendo Vorcaro e o financiamento do filme poderiam ser objeto de debate político, mas que o título da matéria não demonstra, de forma objetiva, participação direta de Flávio nas fraudes investigadas no banco.
Outro pedido rejeitado envolvia uma publicação de 19 de julho, na seção “O Traidor da Pátria”, com o título “Flávio é traidor da pátria e quer vender o Brasil para os EUA”. A matéria criticava as posições do senador e de seus aliados quanto às relações Brasil-Estados Unidos e às tarifas impostas pelo governo norte-americano. O ministro entendeu que o conteúdo continha críticas políticas, não sendo passível de caracterizar uma acusação de crime, o que justificou a rejeição do pedido de retificação.
A decisão do TSE reforça a distinção entre críticas políticas e acusações de condutas ilícitas, estabelecendo limites para a veiculação de informações na campanha eleitoral, especialmente no que diz respeito à associação de figuras públicas a atividades criminosas sem comprovação suficiente.


