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Tribunal de Contas de Minas Gerais suspende reajuste de pedágio após manifestação do governo eleito

Tribunal de Contas de Minas Gerais suspende reajuste de pedágio após manifestação do governo eleito

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta sexta-feira (9), a suspensão do reajuste na tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela concessionária EPR Sul de Minas, um dia após o governador eleito do estado, Cleitinho Azevedo (Republicanos), manifestar-se contra o aumento. A decisão foi tomada pelo relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus, que atendeu a uma representação apresentada por Cleitinho, e impede a implementação do novo valor previsto para esta data.

O reajuste, divulgado na última terça-feira (6), previa um aumento de 4,9% na tarifa, que passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60, impactando oito trechos de rodovias no Sul de Minas, incluindo as rodovias LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-290, MG-295, MG-173, MG-459 e BR-459. A medida, que faz parte da terceira revisão anual do contrato de concessão firmado entre o Governo de Minas Gerais e a EPR Sul de Minas, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

A decisão do TCE também determinou a intimação do Governo do Estado para apresentar documentos que justifiquem os motivos do aumento na tarifa de pedágio. A medida visa garantir maior transparência e fiscalização sobre o reajuste, especialmente diante das preocupações levantadas pelo novo governador, que destacou os possíveis impactos do aumento para os usuários das rodovias privatizadas. Cleitinho solicitou o acompanhamento e a fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle, reforçando a necessidade de critérios técnicos claros para a definição do valor.

O conselheiro Agostinho Patrus estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) apresentem esclarecimentos detalhados. Entre os pontos que devem ser explicados estão as alterações contratuais, o cumprimento das obrigações por parte da concessionária, os critérios utilizados para o cálculo do reajuste, bem como os efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa.

Até que esses esclarecimentos sejam analisados, a nova tarifa não poderá ser aplicada. O Tribunal de Contas destacou que os documentos deverão abordar também a memória de cálculo do reajuste e os critérios técnicos utilizados na sua autorização, garantindo assim a transparência do processo.

A EPR Sul de Minas, responsável pela administração das rodovias, e o Governo de Minas ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão do TCE. A reportagem continuará atualizada com eventuais respostas das partes envolvidas.

O reajuste na tarifa de pedágio foi aprovado durante a revisão anual do contrato de concessão, publicada no Diário Oficial do Estado, e gerou debates sobre a sua legalidade e impacto social. A suspensão determinada pelo TCE reforça o papel do órgão fiscalizador na análise de processos que envolvem recursos públicos e concessões privadas, sobretudo em temas sensíveis como tarifas de pedágio.

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