O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 21 de setembro, pela continuidade da validade do decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a veiculação de propagandas de apostas esportivas (bets) em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo estadual. A decisão, de caráter liminar, mantém a restrição enquanto tramita a ação judicial que questiona a norma.
A medida abrange locais de grande circulação, incluindo o estádio Mineirão, o ginásio Mineirinho, rodovias, terminais de transporte e aeroportos sob administração do Estado. Segundo informações do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), a proibição engloba diversos formatos de publicidade, como anúncios exibidos em telões, propagandas por áudio, faixas, adesivos e distribuição de panfletos, reforçando a intenção do governo de restringir a publicidade de apostas em espaços públicos e eventos de grande alcance.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que solicitou a suspensão da norma estadual. A entidade argumentava que a proibição poderia restringir a atividade de apostas esportivas, que já é regulamentada sob outras leis e regras específicas. No entanto, o ministro Dino entendeu que o decreto não regula a atividade de apostas em si, mas sim o uso de bens, espaços e recursos públicos pelo Estado, justificando a manutenção da restrição.
O Decreto nº 49.279/2026, emitido pelo governo de Minas Gerais, estabelece regras claras sobre a veiculação de publicidade de apostas em bens públicos. Entre as principais disposições, destaca-se a proibição de qualquer forma de publicidade de bets em locais sob administração estadual, incluindo eventos esportivos e espaços públicos. A medida visa evitar a associação direta entre o Estado e atividades de jogo, além de proteger o público, especialmente os menores, de possíveis estímulos ao consumo de apostas.
A decisão do STF reforça o entendimento de que a administração pública tem o poder de estabelecer limites na utilização de seus bens e recursos, mesmo diante de regulamentações específicas de atividades de apostas. Enquanto o processo tramita, o decreto permanece em vigor, reafirmando a postura do governo mineiro de restringir a publicidade de apostas em locais públicos e eventos apoiados pelo Estado, em consonância com as políticas de proteção ao consumidor e de prevenção ao jogo compulsivo.


