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Planos de saúde passam a incluir cobertura obrigatória para DIU hormonal no tratamento de endometriose

Planos de saúde passam a incluir cobertura obrigatória para DIU hormonal no tratamento de endometriose

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde no Brasil terão que cobrir, de forma obrigatória, o uso do DIU hormonal para pacientes com endometriose, conforme regulamentação publicada nesta terça-feira (22 de setembro) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida traz critérios específicos para a cobertura, ampliando o acesso a esse método de tratamento para as pessoas que apresentam indicações clínicas compatíveis.

A mudança na normativa estabelece que o procedimento deve ser coberto pelos planos de saúde nas situações em que há recomendação expressa na bula do dispositivo ou quando a paciente não puder fazer uso de contraceptivos orais combinados, ou ainda, quando houver dificuldades de adesão a esse tipo de tratamento. Essa regulamentação reforça a obrigatoriedade de cobertura tanto para a inserção quanto para o fornecimento do dispositivo, garantindo maior clareza e segurança jurídica para os usuários e operadoras de planos de saúde.

Anteriormente, o DIU hormonal já constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, mas a nova norma detalha as condições sob as quais o método deve ser disponibilizado, estabelecendo critérios mais precisos para sua autorização. Essa atualização foi formalizada por meio de uma diretriz que especifica as situações em que os planos de saúde são obrigados a autorizar o procedimento, o que representa uma mudança significativa em relação às regras vigentes desde 2021.

O DIU hormonal utilizado no tratamento de endometriose libera levonorgestrel, um hormônio que atua na redução dos sintomas associados à doença, como dores intensas e inflamações. A endometriose é uma condição crônica que afeta milhões de mulheres no Brasil, causando dores severas, infertilidade e outros problemas de saúde. O uso do dispositivo representa uma alternativa importante dentro do manejo clínico, podendo ser indicado conforme o quadro clínico de cada paciente. Além do DIU, o tratamento da endometriose pode incluir medicamentos hormonais ou procedimentos cirúrgicos, dependendo da gravidade e da resposta ao tratamento.

A inclusão do uso do DIU hormonal no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu em 2025, reforçando a importância do método no tratamento da doença. Com a nova regulamentação, essa cobertura passa a valer também para o setor da saúde suplementar, ampliando o acesso ao procedimento para quem possui planos privados de saúde, dentro dos critérios estabelecidos pela ANS.

Essa mudança representa um avanço na garantia de direitos das pacientes com endometriose, ao assegurar maior acesso a tratamentos eficazes e menos invasivos, além de reforçar a necessidade de que os planos de saúde cumpram a legislação vigente no que diz respeito à cobertura de procedimentos essenciais para o manejo da doença.

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