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Pedágio eletrônico sem cancela começa a operar em novembro na BR-040, em Simão Pereira

Pedágio eletrônico sem cancela começa a operar em novembro na BR-040, em Simão Pereira

O sistema de pedágio eletrônico sem cancela, conhecido como Free Flow, começará a funcionar em novembro na BR-040, em Simão Pereira, na Zona da Mata de Minas Gerais. O pórtico foi instalado no km 831 da rodovia e substituirá a praça convencional localizada no km 819,3. Para carros de passeio, a tarifa será de R$ 21, o mesmo valor cobrado atualmente no modelo tradicional.

A estrutura instalada pela Elovias, concessionária responsável pelo trecho, ainda passa por testes. A previsão inicial era que a cobrança começasse na quarta-feira, dia 4 de novembro, mas a empresa não confirmou a data exata de início. Até o momento, a informação é de que o sistema entrará em operação ainda neste mês.

O Free Flow permite que os veículos atravessem o ponto de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir significativamente a velocidade. Câmeras e sensores instalados no pórtico identificam os automóveis e registram a passagem. Motoristas que utilizam dispositivos de pagamento automático, conhecidos como TAGs, terão a tarifa debitada diretamente.

Quem não possui TAG deverá consultar o registro da passagem e realizar o pagamento pelos canais disponibilizados pela Elovias. O prazo para quitar a tarifa é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Os motoristas já podem cadastrar os veículos no site da concessionária ou pelo aplicativo da empresa, disponível para celulares com sistemas Android e iOS. A ferramenta também permite acompanhar as cobranças e efetuar os pagamentos quando o novo modelo estiver em funcionamento.

Os valores cobrados para as demais categorias de veículos podem ser consultados no site da Elovias e no aplicativo. A alteração do ponto de cobrança ocorreu após um acordo entre as prefeituras de Simão Pereira e Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, com autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Inicialmente, o pórtico seria instalado em Comendador Levy Gasparian.

Especialista aponta redução de retenções e riscos

Para o consultor em transporte e trânsito Silvestre de Andrade, a principal vantagem do sistema é a possibilidade de reduzir as retenções no tráfego, especialmente nos períodos de maior movimento. A retirada das cabines também pode diminuir situações de risco provocadas por frenagens, mudanças de faixa e acelerações próximas às praças convencionais.

Segundo o especialista, o modelo tradicional exige que o motorista altere o comportamento ao se aproximar do pedágio, reduza a velocidade, escolha uma cabine e volte a acelerar depois da cobrança. Esse processo pode aumentar o consumo de combustível e criar mais pontos de conflito entre os veículos. Com o Free Flow, o tráfego passa pelo local de forma contínua, sem a necessidade de interrupção provocada pelas cabines.

Apesar dos benefícios relacionados à fluidez, a inadimplência é apontada como um dos principais desafios do sistema. Como o pagamento não é conferido no momento da passagem, o motorista precisa verificar posteriormente a cobrança e quitá-la dentro do prazo estabelecido.

Free Flow já opera em outras rodovias de Minas

A BR-040 será mais uma rodovia federal em Minas Gerais a adotar o pedágio eletrônico. O sistema já funciona na BR-381, nos municípios de Caeté e João Monlevade, e na BR-262, em Nova Serrana e Ibiá. No trecho estadual, a tecnologia está em operação na MG-459, em Monte Sião, no Sul de Minas, desde junho de 2024. A rodovia foi a primeira do estado a receber o modelo.

A tendência é de expansão do Free Flow nas concessões rodoviárias brasileiras. A tecnologia busca substituir as praças tradicionais por estruturas capazes de registrar as passagens sem a formação de filas, mas mantém a obrigação de pagamento por parte dos usuários.

Prazo para regularização termina em novembro

Motoristas que passaram por pedágios eletrônicos Free Flow até 17 de outubro têm até 16 de novembro para quitar tarifas em atraso sem receber multa. A suspensão temporária das penalidades foi determinada pelo Ministério dos Transportes no fim de abril, por meio de uma medida com duração de 200 dias. O objetivo foi garantir tempo para a integração dos sistemas de cobrança das concessionárias.

A medida, no entanto, não elimina a obrigação de pagar o pedágio. Como o prazo regular é de 30 dias após a passagem pelo pórtico, quem utilizou o sistema depois de 17 de outubro ainda está dentro do período normal para fazer a quitação.

A partir de 17 de novembro, voltam a valer as regras de autuação para os motoristas que não pagarem a tarifa no prazo. A passagem por um pórtico sem TAG, seguida da ausência de pagamento em até 30 dias, caracteriza evasão de pedágio. A infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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