O Partido Missão, juntamente com o candidato à Presidência Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, ingressaram nesta terça-feira (1º de setembro) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um mandado de segurança, solicitando liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu parte das ações da chapa durante o período eleitoral. A medida foi tomada na segunda-feira (31 de agosto) e, nesta terça, o processo foi distribuído ao ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.
Segundo os representantes do partido e da candidatura, a decisão de Toffoli é considerada “manifestamente ilegal” e viola princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, argumentam que a suspensão prejudica a isonomia entre os candidatos ao limitar suas atividades de campanha de forma arbitrária. A ação judicial alega que a decisão afetou significativamente a participação da chapa na campanha, incluindo a suspensão de propagandas em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas similares, que, de acordo com o documento, não tiveram seus registros informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal.
A decisão de Toffoli também determinou a suspensão dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de impedir que a chapa participe de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Os valores já repassados também estariam sujeitos à suspensão. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 50 mil por cada veiculação ou participação em debates posteriores à intimação.
O mandado de segurança aponta que a suspensão ocorreu devido a supostas irregularidades na comunicação dos perfis utilizados na campanha nas redes sociais. Os advogados do partido alegam, porém, que todas as redes sociais foram comunicadas à Justiça Eleitoral, sendo que eventuais atrasos teriam ocorrido por dificuldades técnicas ou pela posterior decisão de utilizar determinadas contas na campanha. Segundo a defesa, a comunicação das contas foi feita em 19 de agosto, quatro dias após o início do período de propaganda eleitoral, e argumenta que esse atraso foi mínimo, além de afirmar que outros candidatos também informaram suas redes sociais após o registro de candidatura, o que, na visão dos advogados, configura tratamento desigual.
A defesa ainda sustenta que a manifestação favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) aos registros de candidatura de Renan Santos, Aroldo Medina e do Partido Missão demonstra que os candidatos atendem aos requisitos de elegibilidade e não possuem causas de inelegibilidade. Além disso, os advogados defendem que irregularidades na propaganda eleitoral deveriam ser analisadas em procedimento próprio, com garantias de contraditório e ampla defesa, e não dentro do processo de registro de candidatura. Para fundamentar esse argumento, citam o artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite que candidatos com registros ainda em análise possam praticar atos de campanha enquanto aguardam decisão definitiva.
No pedido de liminar, a chapa afirma que a decisão de Toffoli já causou prejuízos concretos à campanha, citando, por exemplo, a impossibilidade de Renan Santos participar de entrevistas na revista Veja e na Jovem Pan, além da suspensão de perfis nas redes sociais utilizados pelos candidatos. Os representantes do partido solicitam ao TSE que suspenda imediatamente a decisão de Toffoli, restabeleça todas as redes sociais informadas e permita a retomada das atividades de propaganda, debates e entrevistas. Caso a liminar seja concedida, a intenção é que a decisão seja confirmada pelo plenário do tribunal. Como alternativa, pedem a nulidade das ações de Toffoli, para que os processos de registro de candidatura prossigam com análise restrita às condições de elegibilidade e às possíveis causas de inelegibilidade, sem a interferência de decisões que possam prejudicar a campanha.


