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Minas Gerais inicia nesta terça-feira a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2026 por final de placa

Minas Gerais inicia nesta terça-feira a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2026 por final de placa

A partir desta terça-feira, dia 1º de setembro, os proprietários de veículos automotores em Minas Gerais passam a ser obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2026, conforme cronograma divulgado pelo Governo do Estado em julho. A implementação dessa exigência ocorre de forma escalonada, dividida em três etapas, de acordo com o final da placa do veículo, com o objetivo de facilitar a adaptação e evitar aglomerações em pontos de fiscalização.

A primeira fase, que inicia nesta terça-feira, contempla os veículos cujas placas terminam em 1, 2 e 3. Os proprietários desses veículos devem regularizar a documentação e estar atentos ao momento de apresentação do CRLV 2026 durante fiscalizações de trânsito. A segunda etapa, prevista para começar em 1º de outubro, abrange os veículos com placas finais em 4, 5 e 6. Por fim, a última fase, que inicia em 1º de novembro, contempla os veículos com finais 7, 8, 9 e 0. Assim, o calendário do governo estadual visa distribuir a obrigatoriedade ao longo de três meses, promovendo maior controle e organização na fiscalização de veículos.

O procedimento para obtenção do CRLV 2026 pode ser realizado tanto na versão impressa quanto na digital. O documento eletrônico, acessível por smartphones, permite a apresentação mesmo sem conexão à internet, desde que previamente disponibilizado no aparelho. Para emitir o documento, o proprietário deve consultar a situação do veículo pelos canais oficiais de trânsito de Minas Gerais, verificando se há pendências relativas ao pagamento do IPVA, taxa de renovação do licenciamento anual (TRLAV) e multas vencidas. A regularização prévia dessas pendências é fundamental para evitar problemas na emissão do documento, além de garantir que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais.

A circulação de veículos sem o licenciamento atualizado configura infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e a remoção do veículo. Portanto, a regularização do CRLV é essencial para evitar penalidades durante fiscalizações e garantir a legalidade do transporte veicular.

Para os motoristas de veículos com placas finais 1, 2 e 3, a obrigatoriedade do CRLV 2026 começa nesta terça-feira, 1º de setembro. Os proprietários que ainda não verificaram a situação do veículo devem consultar os canais oficiais do Detran-MG ou outros órgãos de trânsito estaduais, a fim de assegurar que todos os débitos e impedimentos estejam regularizados antes do início da exigência. A medida reforça a importância da manutenção em dia da documentação veicular, contribuindo para a segurança no trânsito e a fiscalização eficiente no estado.

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