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Lula sanciona lei que perdoa dívidas de microempreendedores e amplia limite de faturamento do MEI

Lula sanciona lei que perdoa dívidas de microempreendedores e amplia limite de faturamento do MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 21 de outubro, uma lei que oferece perdão total às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, além de ampliar o limite de faturamento anual permitido para a categoria. A medida, que faz parte de um pacote de ações voltadas ao fortalecimento do microempreendedorismo, foi aprovada pelo Congresso Nacional na semana anterior e entra em vigor a partir de janeiro de 2027.

A nova legislação traz mudanças significativas para os MEIs, incluindo a atualização do limite de faturamento anual, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. A partir de 2027, esse limite será elevado de forma escalonada, passando para R$ 110 mil em 2027 e chegando a R$ 140 mil em 2028. A partir de então, o teto será fixado nesse valor, permitindo maior crescimento para os microempreendedores. Além disso, a norma autoriza a contratação de até dois empregados, ao contrário do limite atual de um trabalhador, facilitando a expansão das atividades comerciais dos microempreendedores.

A legislação considera o faturamento com base na receita bruta do negócio, e não no lucro, o que amplia a possibilidade de enquadramento de diversos tipos de microempresários. Durante a cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto, Lula afirmou que as mudanças refletem uma tentativa de modernizar o mundo do trabalho e incentivar o empreendedorismo no país. O presidente também fez uma analogia entre o endividamento de ricos e pobres, destacando que, enquanto os mais abastados veem dívidas como algo charmoso, os mais pobres valorizam a ausência de dívidas.

O perdão de dívidas, uma das principais medidas do projeto, abrange créditos relacionados às contribuições previdenciárias, obrigações acessórias, incluindo juros, multas e encargos legais, além de valores em cobrança judicial ou administrativa e aqueles incluídos em parcelamentos. Para usufruir do benefício, o microempreendedor deve manter o pagamento regular das contribuições vencidas nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição leva ao cancelamento do perdão.

Segundo estimativas do governo, a medida beneficiará aproximadamente 3,6 milhões de microempresários em todo o país, com uma renúncia fiscal prevista de R$ 1,57 bilhão em 2027. Nos anos seguintes, a renúncia deve alcançar R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. A perda de arrecadação, decorrente do perdão das dívidas, está estimada em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909,4 milhões para 2029. Contudo, o projeto não especificou fontes de compensação para esse impacto fiscal.

A implementação dessas medidas representa uma tentativa do governo de estimular o crescimento do microempreendedorismo no Brasil, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a necessidade de arrecadação com ações de incentivo à formalização de negócios. A expectativa é que a nova legislação contribua para a regularização de milhões de microempreendedores e facilite a expansão de suas atividades, promovendo maior inclusão econômica no país.

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