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Justiça determina indenização de R$ 8 mil a moradora por infiltrações em apartamento de condomínio em Belo Horizonte

Justiça determina indenização de R$ 8 mil a moradora por infiltrações em apartamento de condomínio em Belo Horizonte

Uma moradora de um condomínio localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, após seu apartamento ser afetado por infiltrações e inundações que ocorreram ao longo de vários anos. Além da reparação financeira, o condomínio foi condenado a realizar reparos nas tubulações do edifício. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme consta no processo, as infiltrações tiveram início em fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, a situação se agravou quando a água da chuva penetrou pelo teto da lavanderia, provocando uma inundação no imóvel. Um ano depois, em fevereiro de 2022, o problema voltou a ocorrer, desta vez causando um curto-circuito no sistema elétrico do apartamento e resultando na perda de alimentos armazenados na geladeira. Esses episódios evidenciam a persistência do problema ao longo do tempo, afetando não apenas a estrutura do imóvel, mas também a segurança e o bem-estar da moradora.

Uma perícia técnica realizada nos autos revelou que as infiltrações tinham origem em tubulações deterioradas, instaladas em um vão localizado entre a laje do apartamento e o piso superior, espaço que é considerado área comum do condomínio. O edifício, com aproximadamente 50 anos de construção, apresenta uma expectativa de vida útil para seus sistemas de tubulação entre 20 e 30 anos, o que reforça a hipótese de desgaste natural. O laudo também apontou que, ao longo dos anos, foram feitos reparos improvisados e que não houve manutenção preventiva adequada, contribuindo para a deterioração das instalações.

A moradora ingressou na Justiça solicitando o reparo definitivo das tubulações, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento dos custos decorrentes de laudos técnicos realizados. Em primeira instância, o condomínio foi condenado a realizar os reparos necessários e a pagar a indenização de R$ 8 mil à moradora. O condomínio recorreu da decisão, alegando que as obras já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema e que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas intensas ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento.

Durante a tramitação do recurso, o relator do processo, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação. Ele destacou que a perícia afastou a possibilidade de as reformas na unidade da moradora terem causado as infiltrações, confirmando que a origem do problema está na deterioração das tubulações, que se encontram em área comum do condomínio. Ainda de acordo com o relator, a análise técnica evidencia a necessidade de reparos permanentes na infraestrutura do prédio, que deve ser adequadamente mantida para evitar novos episódios.

No decorrer do julgamento, a moradora informou que uma nova infiltração ocorreu em janeiro de 2026, fato que foi considerado pelos desembargadores na avaliação do caso. Os votos do relator e dos demais desembargadores que acompanharam sua posição reforçam a decisão de manter a condenação, garantindo à moradora a reparação pelos danos sofridos e a obrigatoriedade de o condomínio realizar as intervenções necessárias nas tubulações.

Este caso evidencia a importância da manutenção preventiva em edifícios residenciais, especialmente em construções mais antigas, e reforça o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos moradores diante de problemas estruturais que afetam a qualidade de vida e a segurança.

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