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Empresas têm até sexta-feira (30/10) para regularizar pendências e avançar no Simples Nacional

Empresas têm até sexta-feira (30/10) para regularizar pendências e avançar no Simples Nacional

Termina nesta sexta-feira (30/10) o prazo para que as empresas que solicitaram a adesão ao Simples Nacional regularizem eventuais pendências identificadas no processo. A correção das irregularidades é necessária para que o pedido de ingresso no regime tributário possa seguir adiante.

As empresas interessadas devem consultar sua situação no Portal do Simples Nacional. O acesso ao sistema permite verificar se há alguma pendência que precise ser resolvida dentro do prazo estabelecido. Caso sejam encontradas inconsistências, elas deverão ser corrigidas para garantir a continuidade da solicitação de adesão.

O calendário deste ano foi alterado depois da publicação de uma resolução que antecipou os prazos relacionados à adesão ao regime para o próximo ano. Tradicionalmente, o procedimento era realizado no início do ano. A mudança busca permitir que as empresas se organizem com antecedência para 2027, incluindo a avaliação de sua situação tributária e a regularização de eventuais problemas.

Reforma Tributária influencia mudanças no regime

A antecipação ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023. O novo sistema prevê a substituição de tributos que incidem sobre o consumo, como PIS/Cofins, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA será dividido entre os diferentes níveis de governo, com participação da União, dos estados e dos municípios. A transição para o novo modelo será gradual e deverá se estender até 2032. Durante esse período, os sistemas tributários antigo e novo irão coexistir, o que exige atenção das empresas às regras aplicáveis em cada etapa.

Empresas do Simples terão duas alternativas

Com a implantação do novo sistema, as empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão escolher entre dois modelos de tributação. No chamado Simples puro, os tributos continuarão sendo recolhidos por meio da guia única, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A segunda possibilidade será o modelo híbrido. Nesse formato, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos separadamente, conforme as regras do regime geral. Uma das consequências dessa opção será a possibilidade de apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

A escolha dependerá das características e do perfil de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem encontrar vantagens no modelo híbrido, uma vez que os créditos tributários poderão ser utilizados pelos clientes. Já os empreendimentos voltados diretamente ao consumidor final tendem a preservar o modelo tradicional, devido à maior simplicidade operacional do recolhimento em uma única guia.

O Microempreendedor Individual (MEI) não será incluído nessa decisão. Esse grupo continuará submetido à tributação simplificada, com valores fixos pagos mensalmente.

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