O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (23), acolher o recurso apresentado pela defesa de Alexandre Kalil, ex-prefeito de Belo Horizonte e atual pré-candidato ao governo de Minas Gerais. A 5ª Câmara Cível reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Kalil por improbidade administrativa, resultando na anulação da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e da multa de R$ 100 mil.
A condenação original foi baseada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegava que Kalil não cumpriu uma decisão judicial que determinava a desobstrução de ruas e praças ocupadas pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III durante seu mandato, que se estendeu de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022. O MPMG argumentou que, apesar de a irregularidade ter começado em 2005, a gestão de Kalil teria permitido a continuidade do cercamento privado de áreas públicas.
Na decisão de primeira instância, o juiz considerou que Kalil teria utilizado “subterfúgios” para manter guaritas e portões em vias públicas do bairro Mangabeiras, localizado na região conhecida como “Clube dos Caçadores”. O Ministério Público destacou que, como chefe do Poder Executivo Municipal, Kalil tinha a responsabilidade constitucional de zelar pela legalidade e pela moralidade administrativa, evitando que um grupo privado utilizasse áreas públicas de forma exclusiva.
Além disso, Kalil foi acusado de permitir, através de seus secretários, a concessão de uma permissão de uso do espaço público, mesmo após a Justiça ter declarado essa medida como ilegal. Embora a permissão tenha sido posteriormente revogada, a decisão da primeira instância apontou que houve negligência na aplicação da legislação, configurando uma omissão que favoreceu a Associação Comunitária em desrespeito a uma ordem judicial.
A relatora do caso, Beatriz Junqueira Guimarães, argumentou que, apesar de os atos de Kalil poderem ser considerados ilegais ou de descumprimento de obrigação judicial, não foi demonstrado um efetivo prejuízo patrimonial à coletividade. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen, resultando na absolvição de Kalil em segunda instância.
Com a decisão do TJMG, as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa não serão aplicadas, permitindo que Kalil permaneça elegível para cargos públicos. Ele se posicionou sobre a decisão, afirmando que a condenação inicial foi uma “aberração” e expressando confiança na reversão do caso. Kalil busca se candidatar ao governo de Minas nas eleições marcadas para outubro deste ano.


