A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/11), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a contratar operações de crédito destinadas à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas durante os últimos 120 dias do mandato dos chefes do Executivo.
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o projeto modifica a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. A norma atualmente impede que governadores, prefeitos e demais chefes do Executivo estadual, distrital e municipal contratem operações de crédito no período final de seus mandatos.
A proposta aprovada pela comissão cria uma exceção específica para operações voltadas à substituição de dívidas já existentes. O objetivo é permitir que os entes federativos aproveitem condições mais favoráveis no mercado para renegociar débitos antes do encerramento da gestão, sem transformar a medida em uma forma de ampliar o endividamento público.
O texto não autoriza a entrada de recursos livres nos cofres dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Também não permite o aumento da dívida dos entes federativos. A operação deverá ser utilizada exclusivamente para reestruturar obrigações existentes ou recompor o principal de dívidas, com a substituição de compromissos por outros que apresentem condições financeiras mais vantajosas.
Na prática, a regra proposta busca evitar que a vedação prevista para os 120 dias finais do mandato impeça uma renegociação capaz de reduzir custos financeiros. A autorização, no entanto, está vinculada à manutenção do equilíbrio da dívida e não poderá ser usada para transferir artificialmente despesas ou custos adicionais para a administração seguinte.
O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou parecer favorável à aprovação do PRS 50/2026. O relatório também incluiu uma emenda com o objetivo de ampliar a transparência das operações de crédito realizadas com base na nova exceção.
De acordo com o parecer, as renegociações deverão obedecer a critérios técnicos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Entre as exigências está a necessidade de que o valor presente da nova dívida não seja superior ao valor presente da obrigação original.
Esse critério estabelece que a troca de uma dívida por outra não poderá resultar em um compromisso financeiramente mais pesado quando considerados os valores atualizados. Dessa forma, a operação deverá demonstrar vantagem econômica e manter o montante da obrigação dentro dos parâmetros definidos para a renegociação.
A aprovação ocorreu no âmbito da CAE e está relacionada à mudança das regras estabelecidas pela Resolução nº 43/2001. O texto mantém a restrição geral para operações de crédito no fim dos mandatos, mas prevê tratamento específico para casos em que a contratação tenha como finalidade exclusiva reorganizar dívidas já existentes, sem liberar recursos adicionais nem elevar o nível de endividamento público.


