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CAE do Senado aprova projeto que permite renegociação de dívidas públicas nos últimos 120 dias de mandato

CAE do Senado aprova projeto que permite renegociação de dívidas públicas nos últimos 120 dias de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/11), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a contratar operações de crédito destinadas à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas durante os últimos 120 dias do mandato dos chefes do Executivo.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o projeto modifica a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. A norma atualmente impede que governadores, prefeitos e demais chefes do Executivo estadual, distrital e municipal contratem operações de crédito no período final de seus mandatos.

A proposta aprovada pela comissão cria uma exceção específica para operações voltadas à substituição de dívidas já existentes. O objetivo é permitir que os entes federativos aproveitem condições mais favoráveis no mercado para renegociar débitos antes do encerramento da gestão, sem transformar a medida em uma forma de ampliar o endividamento público.

O texto não autoriza a entrada de recursos livres nos cofres dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Também não permite o aumento da dívida dos entes federativos. A operação deverá ser utilizada exclusivamente para reestruturar obrigações existentes ou recompor o principal de dívidas, com a substituição de compromissos por outros que apresentem condições financeiras mais vantajosas.

Na prática, a regra proposta busca evitar que a vedação prevista para os 120 dias finais do mandato impeça uma renegociação capaz de reduzir custos financeiros. A autorização, no entanto, está vinculada à manutenção do equilíbrio da dívida e não poderá ser usada para transferir artificialmente despesas ou custos adicionais para a administração seguinte.

O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou parecer favorável à aprovação do PRS 50/2026. O relatório também incluiu uma emenda com o objetivo de ampliar a transparência das operações de crédito realizadas com base na nova exceção.

De acordo com o parecer, as renegociações deverão obedecer a critérios técnicos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Entre as exigências está a necessidade de que o valor presente da nova dívida não seja superior ao valor presente da obrigação original.

Esse critério estabelece que a troca de uma dívida por outra não poderá resultar em um compromisso financeiramente mais pesado quando considerados os valores atualizados. Dessa forma, a operação deverá demonstrar vantagem econômica e manter o montante da obrigação dentro dos parâmetros definidos para a renegociação.

A aprovação ocorreu no âmbito da CAE e está relacionada à mudança das regras estabelecidas pela Resolução nº 43/2001. O texto mantém a restrição geral para operações de crédito no fim dos mandatos, mas prevê tratamento específico para casos em que a contratação tenha como finalidade exclusiva reorganizar dívidas já existentes, sem liberar recursos adicionais nem elevar o nível de endividamento público.

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