O deputado federal André Janones (Rede-MG) protocolou nesta terça-feira (13/10) um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja autorizada a liberação imediata do canal de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, intitulado “Exército do Lula”, no aplicativo WhatsApp. A solicitação ocorre em meio a uma disputa judicial sobre o funcionamento do canal, que está sob restrições impostas pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que determinou uma espera de 48 horas para a retomada das atividades, após o canal ter sido suspenso.
A defesa de Janones argumenta que o canal deve ser restabelecido em até uma hora após a notificação, sob pena de multa, e que o procedimento adotado pelo ministro Nunes Marques não deveria prevalecer sobre a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia autorizado o funcionamento provisório do canal no domingo (11/10). Segundo os advogados do parlamentar, Nunes Marques não teria competência para impor restrições sobre uma questão que está sob análise do corregedor, uma vez que a autorização inicial foi concedida por ele.
O pedido formal foi apresentado às 15h58 desta terça-feira, poucos minutos antes de uma decisão do próprio Nunes Marques em outro processo, que liberou o canal do WhatsApp, mas apenas a partir de quinta-feira (15/10), após o cumprimento do período de 48 horas exigido pelas normas eleitorais. Essa decisão foi tomada em uma ação relacionada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que também cumpriu a obrigação de informar o endereço do canal à Justiça Eleitoral, fato reconhecido por Nunes Marques.
A defesa de Janones reforça que o “Exército do Lula” é um canal de apoiadores e não uma estrutura oficial da campanha presidencial, portanto, não deveria estar sujeito às mesmas restrições aplicadas a endereços oficiais de campanhas. Argumenta ainda que canais criados por apoiadores, como “Tropa do Flávio”, “Exército do Flávio Bolsonaro”, “Bolsonaro TV” e um de Nikolas Ferreira (PL-MG), não foram obrigados a se registrar na Justiça Eleitoral, o que reforça a sua posição de que a obrigatoriedade de registro não deve ser aplicada de forma uniforme.
A decisão do ministro Nunes Marques, no domingo, suspendeu o funcionamento do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições. Em seguida, Cueva autorizou uma liberação provisória, permitindo a retomada das publicações e a entrada de seguidores até que o plenário do tribunal se posicionasse. Já nesta terça-feira, Nunes Marques condicionou a retomada do canal à realização do registro pela campanha do PT, que informou o endereço do canal à Justiça Eleitoral, cumprindo a exigência. Apesar disso, a liberação definitiva só deve ocorrer na manhã de quinta-feira (15/10), após o decurso do período de 48 horas, conforme decisão do ministro.


