O deputado federal André Janones (Rede-MG) manifestou nesta terça-feira, dia 13 de outubro, sua insatisfação com a suspensão temporária do canal no WhatsApp denominado “Exército do Lula”, que ficará indisponível por um período de 48 horas. A medida, que coincide com o período que antecede a votação sobre o fim da escala de trabalho 6×1, gerou questionamentos do parlamentar, que afirmou que a interrupção ocorreu de forma coincidencial ou não, exatamente antes do momento em que se discute a alteração na jornada de trabalho dos policiais e agentes de segurança pública.
A suspensão do canal está relacionada a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula o funcionamento de endereços eletrônicos utilizados na campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a legislação eleitoral, o canal só poderá retomar suas atividades após o decurso de 48 horas do registro formal feito na Justiça Eleitoral, o que impede o envio de mensagens e a recepção de novos seguidores durante esse período. Essa regra é prevista para endereços eletrônicos não informados inicialmente no registro de candidatura ou na prestação de contas de campanha, conforme explicou o ministro Nunes Marques, relator do caso.
Nunes Marques, que autorizou a retomada do canal após uma série de decisões judiciais nos últimos dias, inicialmente havia determinado a suspensão do mesmo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno da eleição presidencial de 2022. A decisão do ministro, na ocasião, condicionava a liberação do canal ao registro formal na Justiça Eleitoral, requisito que foi cumprido pela campanha de Lula, levando à sua reativação. Posteriormente, Nunes Marques revisou sua posição, reconhecendo que a irregularidade havia sido sanada e que não havia mais justificativa para manter o bloqueio.
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, contestou a decisão do ministro, argumentando que não há precedentes para a imposição de regras específicas ao administrador de um canal de WhatsApp. Ela destacou que a norma foi criada pelo próprio presidente do TSE e que essa imposição não se aplica diretamente ao administrador do canal, que no caso é o deputado Janones. A advogada também afirmou que sua equipe já havia acionado o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que inicialmente havia concedido uma liminar solicitando informações antes de determinar a suspensão do canal.
Priscilla Sodré criticou a decisão de Flávio Bolsonaro, apresentada cerca de 40 minutos após a decisão inicial, alegando que a portaria utilizada como fundamento para a medida prevê determinações às plataformas digitais, mas não confere ao presidente do TSE competência para ordenar a remoção de conteúdos ou a suspensão de canais administrados por terceiros. Ela questionou ainda a autoridade do órgão para determinar o fechamento do canal, especialmente considerando que o espaço já existia antes do processo judicial e que o WhatsApp, por sua natureza, pode não ser enquadrado como perfil de rede social ou site, o que, na visão da advogada, explicaria a ausência de obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.
A controvérsia em torno do canal “Exército do Lula” reflete a complexidade das regras eleitorais aplicadas às plataformas digitais e o embate jurídico envolvendo a liberdade de expressão, o uso de redes sociais e a fiscalização eleitoral. O episódio evidencia ainda as tensões políticas em um cenário de acirrado confronto entre candidatos, além de destacar as dificuldades na regulamentação de canais de comunicação utilizados por figuras públicas e políticos durante períodos eleitorais.


